José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

O garantismo manco

José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

O garantismo manco

José Francisco dos Santos

A palavra “garantismo” designa uma teoria da filosofia do direito que, em linhas gerais, procura defender os direitos dos cidadãos contra qualquer tipo de arbitrariedade do Estado. A ideia não é nova. Muitos pensam que ela nasceu com o “iluminismo” do século XVIII, mas suas verdadeiras origens estão na Bíblia. A Lei, ou “Torah”, de Moisés, que está explicitada no Pentateuco , é um conjunto de normas de direito natural, mesclado com costumes e rituais religiosos, que se impunha ao poder do Estado.

Os reis de Israel sempre estiveram sob a autoridade dessa Lei e, portanto, nunca puderam exercer poder absoluto, a não ser em casos de explícita tirania. Na sua acepção mais atual, o garantismo se liga aos princípios gerais do positivismo jurídico, que busca evitar que o juiz, ou qualquer autoridade do Estado, tenha liberdade demais para decidir de acordo com seu próprio critério e gosto. A lei positiva deve, então, frear o chamado “poder discricionário”, fazendo com que as autoridades se movam nos estritos limites impostos pelos códigos legais.

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Pois bem, o calvário do ministro Sérgio Moro, nas últimas semanas, se deve ao vazamento criminoso de supostas conversas dele com procuradores da Lava Jato, e que o tirariam do papel imparcial a que deve se submeter o juiz. Até o respeitável jurista Lênio Streck se manifestou, em longo artigo, em que defende os princípios do garantismo contra Moro. E ele está correto no que toca à teoria que defende.

Mas o que mais me surpreendeu é que ele sequer mencionou que, até o momento, as únicas “provas” que existem contra Moro são publicações de um site de procedência duvidosa, de conversas hackeadas, cuja origem ninguém viu até agora, e sobre as quais não houve nenhuma perícia. Ora, isso parece ferir o princípio mais basilar do garantismo. Como alguém pode ser acusado de qualquer coisa que seja, com base nisso? Ademais, o responsável pelo hackeamento criminoso, o advogado e jornalista norte-americano Glenn Greenwald, tem feitos inúmeras trapalhadas em suas publicações, que são replicadas pela mídia de modo ainda mais confuso.

Greenwald, para quem não sabe, é “marido” de David Miranda, o deputado do PSOL que assumiu a vaga de Jean Willys na Câmara dos deputados. Trata-se de evidente ativismo de grupos esquerdistas, contrários à Lava Jato, adoradores do ladrão de nove dedos.

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A pergunta que faço é se Moro e os procuradores da Lava Jato, que prestam inestimável serviço ao país, já que, sem eles, toda essa corumaça de bandidos estaria no poder, não têm direito ao garantismo. Estão sendo execrados sem provas, com base em informações desencontradas, advindas de um ato criminoso.

Como é possível que o STF sequer imagine tomar qualquer atitude com base nisso, como o circo armado na semana passada por Gilmar Mendes, para soltar Lula? Como é possível que esse hackeador criminoso não esteja sendo procurado pela Interpol? Como é possível que esses “defensores do Estado de Direito” não percebam como é manca sua defesa da Justiça? Ainda bem que o povo não é tão idiota como eles imaginam.

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