2018 terá dez feriados prolongados, mas nova legislação permite troca da folga
Reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, autoriza acordo entre patrão e empregado para troca da folga
Reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, autoriza acordo entre patrão e empregado para troca da folga
Em 2018, ao mesmo tempo que o número de feriados que podem ser prolongados é extenso – são dez possíveis datas -, está em vigor a reforma trabalhista, que permite, em um acordo entre empregado e empregador, que a folga seja alterada para outro dia.
Já entre os feriados municipais de Brusque, Guabiruba e Botuverá, má notícia para quem gosta das folgas no meio de semana: os aniversários de Brusque (04/8) e de Botuverá (09/06) caem em um domingo, e o de Guabiruba em um sábado. Aos botuveraenses, porém, resta ainda o dia do padroeiro da cidade, São José, que será em uma segunda-feira (19/03).
Em Brusque, o carnaval, que desde 2016 definiu-se que será sempre na segunda-feira, ficou para o dia 12/02.
Feriados prolongados
Três feriados nacionais cairão justamente na sexta-feira, e para quem não trabalha no fim de semana isso pode significar três dias de folga. São eles os feriados da Independência do Brasil (07/09), de Nossa Senhora Aparecida (12/10) e de Finados (02/11). Soma-se, também, o feriado da Paixão de Cristo, ou Sexta-Feira Santa (30/03).
O feriado de Corpus Christi será em uma quinta-feira (31/05), dia da semana em que existe a tradição de anexar a sexta-feira como folga para alguns serviços públicos, principalmente as escolas. O mesmo acontece com a Proclamação da República (15/11).
Para a terça-feira, em que também há a opção de folgar também na segunda-feira em setores públicos, ficaram o Dia do Trabahador (01/05) e o Natal (25/12). Já na segunda-feira restou o feriado da Confraternização Universal (01/01).
Mudança na lei trabalhista
Após a reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro, agora empregado e empregador podem entrar em um acordo para negociar as folgas correspondentes aos feriados. O funcionário pode, por exemplo, trocar uma folga referente a um feriado da segunda-feira para outro dia da semana, ou até mesmo para outro mês.
A previsão está em um dos principais artigos da nova lei, aquele que prevê 15 itens nos quais o acordado entre as partes vale mais que a legislação. Contudo, quem optar por trocar o feriado para folgar em outro dia do ano não receberá o adicional de 100%.
Feriados nacionais
Feriados municipais
Pontos facultativos