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ABM contesta afirmações de conselho sobre atividades de optometristas em Brusque

A assessoria jurídica da Associação Brusquense de Medicina (ABM) entra em contato para contestar os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Optometria, em reportagem veiculada na semana passada, que trata da possibilidade ou não de optometristas prescreverem lentes, o que é alvo de investigação no MP-SC. Segundo a ABM, a decisão so Superior Tribunal de Justiça […]

A assessoria jurídica da Associação Brusquense de Medicina (ABM) entra em contato para contestar os esclarecimentos prestados pelo Conselho de Optometria, em reportagem veiculada na semana passada, que trata da possibilidade ou não de optometristas prescreverem lentes, o que é alvo de investigação no MP-SC.

Segundo a ABM, a decisão so Superior Tribunal de Justiça (STJ) citada pelo conselho como autorizadora da atividade para optometristas, na verdade, diz apenas que um optometrista não pode ser responsabilizado criminalmente por exercício ilegal da profissão.

“A decisão a ministra do STJ Laurita Vaz simplesmente destaca que o acusado não pode ser responsabilizado criminalmente pela conduta, mas ressalva que não cabe ao direito penal definir a atribuição de sua profissão, sendo esta matéria afeta a outras áreas”, diz a AMB, em nota. 

“Porém, em momento algum da decisão foi citado que o optometrista poderia prescrever lentes. Pelo contrário, o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o optometrista não pode prescrever lentes ou realizar exames de acuidade visual”. afirma a nota, que cita caso julgado em agosto de 2019.

“Sendo assim se verifica que a decisão citada pela conselho trata apenas da responsabilidade criminal do optometrista, porém não entra no mérito se este profissional pode ou não realizar exames e prescrever lentes, sendo que esta matéria é afeta ao direito administrativo, onde o próprio STJ, juntamente com o STF,  possui jurisprudência pacificada no sentido que o optometrista não pode realizar tais procedimentos”.