Aborto: o exercício de um direito ou o assassinato de inocente?
Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia)
Reconhecendo ser urgente que os brasileiros despertem, conheçam e se manifestem sobre as inúmeras iniciativas que ameaçam os princípios éticos e morais de inspiração cristã em nossa Pátria, NÓS, reunidos em Conferência na Câmara Municipal de Brusque, Estado de Santa Catarina, sob a liderança do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA, sob o tema “Aborto: o exercício de um direito ou o assassinato de inocente?”, entendemos como grotesca e contraditória a fundamentação da decisão dos senhores ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal – STF, que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto, em Duque de Caxias (RJ), sob o argumento de que não mais haveria crime na prática do aborto nos três primeiros meses da gestação.
Ao invés de julgarem de acordo com a Lei Maior, criaram uma nova norma constitucional, sem nenhuma legitimidade. Não foram os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin eleitos pelo povo, mas nomeados por representante de um único partido político. Os juízes do Supremo Tribunal Federal basearam o seu voto nos direitos reprodutivos da mulher, sem reconhecer o direito à vida do ser humano já concebido no ventre materno. Na verdade, sua decisão estabeleceu no nosso país a “cultura da morte”, decisão ímpia, iníqua, que permite a matança de brasileiros inocentes e indefesos, ainda não nascidos.
Assim violaram frontalmente a Constituição Federal, que com clareza protege o “próprio direito à vida”. O STF não pode legislar, mas alterou, na prática, o artigo 2º. do Código Civil, segundo o qual “todos os direitos do nascituro são assegurados desde a concepção”. Mas os ministros utilizando-se de falsos ‘direitos’, acrescentaram ao artigo 2º. do Código Civil: “menos um, o direito à vida”.
Os ministros violarem frontalmente a Constituição Federal, que ao lado de tratados internacionais e das leis brasileira, garante o direito à vida. Ora, os três ministros citados decidiram não ser crime assassinar as crianças que estão por nascer, “ao menos até o terceiro mês de gestação”. Reconhecendo que a vida começa na concepção, o Código Civil Brasileiro, em harmonia com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica, afirma em seu artigo 2º. que: “A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Ora, se a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, parece óbvio que ela põe a salvo o mais importante desses direitos, que é o direito à vida. Seria contraditório se a lei dissesse que todos os direitos do nascituro estão a salvo, menos o direito à vida”.
Se é indiscutível que a vida é um direito fundamental, e que a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica o declaram inviolável, só nos resta saber quando começa a vida.
Para isso nos valemos da ciência. Desde 1827, com Karl Ernest von Baer, o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozoide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano. Todos fomos concebidos assim. O que somos hoje, geneticamente, já o éramos desde a concepção. Sendo assim, todo ataque à vida do embrião significa uma violação do direito à vida.
Por isso é que o Código Penal Brasileiro prevê punição para aqueles que atentem contra a vida do embrião, com penas que vão de 01 (um) a 10 (dez) anos de prisão. O mais interessante é que o crime de aborto está previsto no Título I da Parte Especial do Código Penal, que trata dos “Crimes Contra a Pessoa”, e no capítulo I daquele título, que trata dos “Crimes Contra a Vida”, o que demonstra claramente que a lei brasileira reconhece o embrião como uma pessoa viva!. Indiscutivelmente, o embrião pertence à espécie homo sapiens, sendo, portanto, humano. Por outro lado, embora habite o corpo da mãe, ele, obviamente, não se confunde com as vísceras maternas.
Possui o embrião identidade própria, caracterizada pelo fato de que constitui um novo sistema em relação à mãe, e é dotado de um código genético único. Trata-se, portanto, de autêntica vida humana. Assim, com base científica e jurídica, nenhuma norma que vise legalizar o aborto no país pode ser aprovada. Se isso acontecer, estar-se-á violando a Constituição Federal, os Pactos sobre Direitos Humanos que o Brasil se obrigou a cumprir e todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro.
E falar em aborto sem examinar a dor infligida ao nascituro é querer ignorar a realidade: o aborto é uma forma de pena de morte, com a utilização de métodos sangrentos e desumanos. Tais métodos são até mais violentos que os empregados para a execução de seres humanos já nascidos, como, por exemplo, o fuzilamento, em que o condenado morre de imediato, ao passo que o sofrimento do nascituro, até morrer, é muito maior.
A história do judiciário brasileiro – e também do Ministério Público Federal, porque o parecer do então Senhor Procurador-Geral da República foi favorável à prática do aborto – não havia registrado tamanha ousadia no seu ativismo tresloucado de recriar a Lex Mater, e o que é pior, recriar o princípio constitucional que resguarda a vida humana desde a concepção.
Esperemos que o Congresso Nacional reaja contra a violação de sua competência legislativa, colocando os novos herodes de toga no seu devido lugar, quando não sejam alvo de processo de impeachment, porque, ao despenalizar o feticídio, procederam eles de modo incompatível com a dignidade e decôro de suas funções, conforme reza o art. 39 da lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Isto posto, aprovamos e publicamos esta CARTA ABERTA também para reflexão dos 11 cidadãos brasileiros nomeados para comporem o Pretório Excelso, dos 594 membros eleitos do Congresso Nacional e do representante máximo do Poder Executivo Federal que decidirão, cada um na esfera de suas atribuições, se entre as grandes conquistas da civilização moderna está a permissão para transformar o ser humano em lixo hospitalar.
E aos ideólogos da Suprema Corte que maculam a sua toga com sangue inocente, bradamos: condenem os corruptos, não os bebês!
Plenário da Câmara Municipal de Brusque/SC, em 19 de outubro de 2017.
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos nem dos corruptos nem dos desonestos nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.” (Martin Luther King)
“A audácia do maus, se alimenta da covardia e da omissão do bons” (Papa Leão XIII)
“Se eu pudesse traduzir o GRUPIA numa simples frase, diria: o GRUPIA é a Ética em movimento. Buscando vontades e sentimentos benfazejos em todos os setores da sociedade, sem perquirir vínculos políticos ou religiosos, o GRUPIA os aglutina sob a égide da Ética, e os transforma em instrumento eficaz na defesa e realização dos valores mais nobres da Família, do Trabalho, da Dignidade e da Fé.” (emérito Procurador de Justiça José Galvani Alberton, por dois mandatos Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina)
“A família constitui o primeiro e o mais importante grupo social de toda pessoa. É na família que ouvimos as batidas do próprio coração e o que ele verdadeiramente aspira como forma de realização pessoal e coletiva. Cotidianamente a família depara-se com tantos desafios sociais e econômicos, culturais e religiosos que a sociedade contemporânea enfrenta. A violência tem se instalado em todos os ambientes de forma avassaladora. Assim, precisamos nos mobilizar para assegurar que a família seja, pela graça de Deus, cada vez mais o espaço para formação do ser humano.” (Paulo Vendelino Kons, um dos idealizadores do GRUPIA)
Esta carta aberta, segundo o presidente do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), Paulo Kons, será entregue pelo deputado federal Esperidião Amin aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A carta foi aprovada pelos participantes da conferência “Aborto: direito ou assassinato?”, realizada na quinta-feira, 19, e que reuniu pessoas de várias cidades.