Ação do MP-SC aponta pagamentos irregulares que somam quase R$ 334 mil no Bolsa Atleta, em Brusque
Inquérito civil ressaltou pagamentos para beneficiados sequer inscritos, além de pagamentos fora do prazo legal ou em duplicidade
Uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) apurou diversas irregularidades na concessão do Bolsa Atleta e Bolsa Técnico em Brusque, em 2021. Trata-se de pagamentos feitos irregularmente pelo município, que somam quase R$ 334 mil.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, foi primeiramente instaurado um inquérito civil pelo MP-SC para apurar a denúncia de irregularidades.
Após um processo administrativo realizado pela Prefeitura de Brusque, diversas situações foram confirmadas. Entre elas, estão pagamentos para beneficiados não inscritos; pagamentos retroativos, ou seja, fora do prazo legal; e pagamentos em duplicidade.
O ex-diretor-geral de Esportes da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Brusque, Edson Garcia, é apontado pelo MP-SC como responsável pelas irregularidades. Assim, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque propôs uma ação de improbidade administrativa contra ele.
Pagamentos irregulares
Conforme a ação, foram registrados pagamentos a atletas fora da lista de beneficiários. Portanto, são nomes que não constam na lista de regulares e contemplados, mas que receberam valores sem qualquer explicação.
Neste caso, atletas sequer listados como beneficiário receberam pagamentos que variam de R$ 596,96 a R$ 13.339,90. A soma desses pagamentos, destinados a 44 pessoas, alcançam o total de R$ 206,5 mil, já atualizada conforme cálculos da contabilidade da FME.
Além disso, de acordo com o Ministério Público, houve atletas beneficiados com bolsas antes mesmo da conclusão do edital. Ou seja, foram feitos pagamentos de bolsa em abril de 2021, sendo que a lista final dos contemplados foi publicada apenas em 7 de maio e homologada em 14 de maio daquele ano.
Esses pagamentos somados resultam em R$ 21,3 mil. São valores entre R$ 800 e R$ 1,2 mil destinados a cada atleta.
Há, ainda segundo o documento, atletas beneficiados duas vezes em um único mês. Segundo o MP-SC, esses pagamentos foram irregulares, pois não foi apresentado qualquer fundamento legal ou justificativa para a ocorrência dessas duplicidades. Esses valores somaram R$ 15,8 mil.
Juntos, todos esses pagamentos somam R$ 37,1 mil, que, atualizado conforme cálculos da contabilidade da FME, está em R$ 47.058,32.
Pagamentos a técnicos
Outro detalhe na ação são os pagamentos a técnicos fora do prazo legal. O documento ressalta que tiveram técnicos que também foram beneficiados com bolsas antes mesmo da finalização do edital.
Assim, foi visto que alguns técnicos foram beneficiados no mês de março, sendo que a lista final de contemplados foi publicada em abril. “Evidente, portanto, a irregularidade desses pagamentos, que alcançaram o valor inicial de R$ 62.500,00. Esse valor, atualizado conforme cálculos da contabilidade da Fundação Municipal de Esportes, está em R$ 80.399,10”, detalha o documento.
Denúncia
Inicialmente, conforme a representação que deu origem a investigação, o MP-SC recebeu denúncias de deficiência no preenchimento dos formulários de inscrição e a falta de documentos necessários para a concessão das bolsas, circunstâncias que deveriam bloquear o recebimento do benefício.
No início da investigação, uma denúncia indicava, ainda, que a comissão do programa, composta por quatro integrantes da FME, não estaria avaliando as inscrições, selecionando os bolsistas e participando das decisões, conforme exigido por lei. Além disso, essa comissão não estaria seguindo o edital estipulado.
Conforme o MP-SC, ao ser notificado durante a investigação, Edson negou a existência de irregularidades. Já o município de Brusque, quando questionado pelo Ministério Público, informou que foi alertado pela Controladoria Municipal sobre diversos problemas encontrados em uma auditoria realizada.
Processo administrativo
Ao MP-SC, o município detalhou que as irregularidades encontradas eram: pessoas que não constavam na lista de inscritos, mas tiveram seus nomes divulgados na lista final de beneficiários como atletas; pessoas que não constavam em nenhuma das listas, mas foram beneficiadas; valores divergentes de pagamentos efetuados, superiores ou inferiores ao permitido; pessoas beneficiadas que simplesmente deixaram de receber e voltaram a receber meses depois ou em um mês receberam como técnico e em outro como atleta; recebimento de dois benefícios concomitantemente; pagamento em duplicidade; entre outros.
Assim, a prefeitura determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar os fatos. Foi determinada, também, a realização do estorno dos valores pagos indevidamente e a responsabilização dos envolvidos.
Ao finalizar o processo administrativo, diversas irregularidades na concessão do Bolsa Atleta foram confirmadas pela prefeitura.
Responsabilização
A proposta de ação do MP-SC aponta que a concessão, renovação e desligamento dos beneficiários do Programa Bolsa Atleta é tratada por uma comissão permanente, que deve ser composta por quatro membros da FME.
Para conseguir o benefício, os interessados devem passar por inscrição e processo definido por um edital. São disponíveis bolsas que variam de valor conforme os sistemas (Bolsa de Demanda Social ou Bolsa Institucional) e categorias (Jogos Abertos de Santa Catarina e internacional; Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina e Nacional; Olimpíadas Estudantil de Santa Catarina e Jogos Escolares de Santa Catarina e Estadual; e Talento Esportivo).
Portanto, os valores individuais a serem repassados aos atletas e técnicos devem ser definidos por análise da comissão. Outras questões, como desligamento de beneficiário e casos omissos, também passariam pelo grupo.
Entretanto, conforme verificado durante a instrução da Tomada de Contas Especial, realizada pela prefeitura, nada disso foi respeitado por Edson Garcia, quando gestor da FME.
Depoimentos
Quando questionado, Edson Garcia citou os nomes de três pessoas que, junto dele, formariam essa comissão.
Ele afirmou que o quarteto analisava a documentação dos inscritos; não despachava homologando as inscrições, mas publicava a lista de inscritos; não despachava sobre o cumprimento dos requisitos para a concessão das bolsas; que houve pagamentos a atletas e técnicos não inscritos porque teve substituição devido à pandemia da Covid-19; que não verificava a regularidade das entidades; que havia a possibilidade de efetuar pagamento de forma retroativa; que decidia sozinho os valores das bolsas; que um outro integrante da comissão era o responsável por fiscalizar os projetos; que concedeu bolsas com valor acima do permitido; que houve pagamento de valores antes da homologação.
Quando ouvidos, os servidores da FME citados por Edson negaram que tenham integrado a tal comissão. Eles afirmaram que não tinham conhecimento da formação do grupo e dos critérios utilizados para concessão das bolsas.
Um deles apontou que nunca foi chamado para participar de reunião ou conversa e que não analisou nenhuma documentação referente ao programa. Outro disse que não acompanhava os atletas nos treinos ou monitorava o programa.
Então, a investigação concluiu que a análise das inscrições, a escolha dos beneficiados, a fixação dos valores e demais decisões referentes às bolsas eram realizadas exclusivamente por Edson Garcia. O documento detalha que ele não consultava ou deliberava sobre o assunto com a comissão do programa Bolsa Atleta, conforme exigido pela lei e pelos editais.
Ato de improbidade
Conforme o inquérito civil do MP-SC, Edson fez pagamentos a beneficiados não inscritos e realizou pagamentos retroativos e em duplicidade sem qualquer previsão em lei ou edital e justificativa plausível. Os danos iniciais aos cofres públicos apontados são de R$ 333.969,40.
Assim, MP-SC conclui que Edson agiu de forma “consciente de que estava desrespeitando” uma lei municipal e pagando valores a beneficiados de forma irregular. Ou seja, “agindo dolosamente com consciência e a vontade dirigida” para a realização de um ato de improbidade administrativa.
O MP-SC aponta que ele deve ser punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Ou seja, “independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica”.
O órgão pede que ele perca a função pública, tenha suspensos os direitos políticos em até 12 anos, pague multa equivalente ao valor do dano e seja proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Por fim, o Ministério Público informa que não chegou a realizar Acordo de Não Persecução Civil com Edson. Caso ele tiver interesse em realizá-lo, sendo que o ressarcimento do dano é um critério do acordo, poderia procurar o MP-SC. Além disso, esse pacto pode ser realizado no curso da ação de improbidade.
A reportagem entrou em contato com Edson Garcia. Contudo, ele preferiu não se manifestar sobre a ação antes do andamento do processo.
Assista agora mesmo!
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