Ação judicial pede retomada de obras na rodovia Antônio Heil
Caso foi distribuído à 3ª Vara Federal de Itajaí e aguarda julgamento
O Foro Metropolitano da Foz do Itajaí-Açu ajuizou nesta terça-feira, 29, uma ação civil pública na qual solicita ao poder Judiciário que determine o reinício das obras de duplicação da rodovia Antônio Heil. O caso foi distribuído ao juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí.
Na petição, o foro, que é uma associação sem fins lucrativos, relembra que a obra vinha sendo executada normalmente até ser paralisada, no segundo semestre de 2018. Neste ano, o governo decidiu romper o contrato com o consórcio Triunfo-Compasa, que não estava conseguindo tocar a obra por causa de dificuldades financeiras.
Foi pedida uma liminar para que seja determinada a retomada das obras com urgência, uma vez que, de acordo com a ação, os recursos para as obras estão garantidos pelo contrato com o BID, e que o recurso pode ser retirado caso não seja aplicado corretamente.
É solicitada a elaboração, pelo governo, de um cronograma de retomada dos serviços em até 30 dias.
Representantes do foro informam que tentaram contato por duas vezes com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, mas afirma que não foi atendido.
O foro pede ainda que o estado, o Deinfra, o consórcio e a empresa Prosul, responsável pela fiscalização do contrato, paguem uma indenização conjunta de R$ 5 milhões, por danos à coletividade pela falta de entrega da obra.
Segurança na pauta
A ação civil pública também questiona o fato do governo não ter desenvolvido obras para a segurança de pedestres na rodovia. Afirma que o próprio governo estabeleceu, em 2014, um cronograma de ações nesta área que não vem sendo cumprido.
O foro critica, ainda, a falta de informações confiáveis do governo do estado sobre o futuro dessa obra.
“No momento o que existe é um contrato não executado pelas rés, um total desencontro de informações, troca-troca de notas oficiais, um jogo de empurra do estado de Santa Catarina para o poder público municipal e federal. Como praxe nas obras públicas, elas detém data para começar e não possuem data para terminar”, diz a ação civil pública.
“A conclusão que se chega é que o estado age com má vontade e, quiçá nem saiba o que efetivamente está fazendo”.
Resposta em 72 horas
O juiz federal analisou o caso na tarde desta quarta-feira, 29, mas optou por adiar a decisão.
Ele determinou que sejam intimados o estado de Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) e o município de Itajaí para que se manifestem sobre o pedido, em um prazo de 72 horas.
Somente após receber as respostas é que ele decidirá se concede ou não o pedido liminar.