Acapra aponta falta de procedimento padrão para atendimento de maus-tratos em Brusque
Entidade avalia que poder público poderia ser mais assertivo
Entidade avalia que poder público poderia ser mais assertivo
Embora a legislação de proteção aos animais tenha avançado nos últimos anos, o atendimento a denúncias deste tipo ainda precisa de melhorias, na avaliação da Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra).
A ONG é a mais requisitada para casos de maus-tratos de animais em Brusque. A presidente da entidade, Lilian Dressel, diz que são muitos chamados e que a Acapra tenta orientar as pessoas sobre como procurar o poder público.
Lilian diz que, quando recebem uma ligação sobre maus-tratos, a recomendação é fazer o BO ou então telefonar para a polícia. “Se quer ajudar o animal, tem que fazer o boletim de ocorrência. Algumas pessoas não querem fazer alguma coisa para não se envolver”, comenta a presidente e voluntária da associação.
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“As que querem fazer algo entram em contato com a polícia, e a polícia responde para eles ‘não é com a gente, vocês têm que entrar em contato com a ONG Acapra, que é responsabilidades deles resolver’. Isso acontece constantemente. Fica uma situação chata porque falamos uma coisa e polícia fala outra”, completa a ativista.
Ela ressalta que a Acapra é formada por poucas pessoas voluntárias e que não tem poder legal para buscar um animal vítima de maus-tratos. Lilian diz que é arriscado fazer resgates ou intervenções.
“Eu sofri uma situação de agressão física, porque fomos sozinhas. A pessoa empurrou, rasgou minha blusa e me arranhou. É um perigo, a pessoa pode ter faca ou arma. É muito complicado colocar a responsabilidade sobre quatro ou cinco meninas”, afirma Lilian.
A ativista acredita que poderia existir um modo diferente de atendimento a essas denúncias feitas à PM. Ela afirma que só o fato de a polícia ir até o endereço da denúncia, muitas vezes, já resolve o problema.
Lilian também vê possibilidade de melhora no que se refere às investigações. Segundo ela, a maioria dos boletins de ocorrência não têm seguimento.
A voluntária diz que são raríssimos os casos em que alguém acaba punido por maus-tratos em Brusque. Ela atribui a isso não só a falta de seguimento da Polícia Civil, mas também ao Judiciário.
Lilian diz que se o juiz é mais afeito às causas animais, há mais chances de o autor ser punido. Mas se é um magistrado menos ligado a esse tema, a ação tende a não dar em nada.
Atendimento completo
O comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, diz que a corporação atende os chamados por maus-tratos a animais.
De modo geral, quando a PM chega e consegue encontrar o autor, é lavrado um Termo Circunstanciado ou até há condução para a delegacia.
“Via de regra acabamos encontrando o animal, mas não o proprietário ou o autor. Aí acaba sendo encaminhada esta denúncia ao órgão especializado, à Acapra ou coisa parecida, para que tomem providência”, explica o comandante.
O tenente-coronel diz que a PM, quando solicitada, presta apoio à Acapra. “Quando precisam, sim. Quando estão no local e correm determinado risco, prestamos apoio, até para salvaguardar o agente que representa a Acapra naquele local.”
Importância da prova
O delegado regional de Polícia Civil, Fernando de Faveri, afirma que não são comuns os registros ou denúncias de maus tratos a animais. Mas quando ocorrem, segundo ele, a delegacia apura o crime, previsto no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
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Nesses casos, é feito um Termo Circunstanciado, marcando uma audiência com o autor do fato no poder Judiciário. A pena do crime é varia entre três meses e um ano, o que impede a prisão do autor, que é encaminhado do Juizado Especial.
“Talvez por isso haja uma sensação de falta de punição. Mas as providências sempre são tomadas pela Polícia Civil”, explica o delegado regional. Segundo ele, o BO deve ser feito na delegacia ou então os fatos podem ser narrados por meio de denúncia anônima no telefone 181.
Faveri destaca a importância de ter alguma prova junto com o relato. “Muitas vezes não existe a prova do crime, o que impede a punição. É importante um laudo veterinário, vídeos ou até mesmo fotos do ocorrido, pois a ato de maltratar deve ficar comprovado para que haja a punição do infrator.”