Acibr pede na Justiça que INSS pague salários de grávidas afastadas do trabalho presencial
Devido à legislação, gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, sem redução de salário
Devido à legislação, gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, sem redução de salário
A Associação Empresarial de Brusque (Acibr) está na expectativa pelo julgamento da liminar que pede que o governo federal pague o salário das trabalhadoras grávidas que, devido à lei, precisam ficar afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19.
A Acibr entrou com a ação junto com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e aguarda uma posição da Justiça sobre o assunto. Neste mês, a associação de Salete, no Alto Vale do Itajaí, teve a liminar concedida e, com isso, os associados da entidade terão os salários das trabalhadoras grávidas pagos pelo INSS.
Publicada em maio de 2021, a lei 14.151 prevê que durante a pandemia da Covid-19, as gestantes com vínculo empregatício com as empresas devem ser afastadas do trabalho presencial, sem que haja qualquer diminuição em seu salário. Com isso, as empresas continuam pagando o salário normalmente.
A presidente da Acibr, Rita Cássia Conti, afirma que a liminar não questiona a necessidade do afastamento das gestantes, que ela considera ser necessário, já que não se sabe até que ponto a Covid-19 pode afetar o bebê. De acordo com ela, as entidades querem, somente, que durante o período de afastamento, o salário dessas trabalhadoras seja pago pelo INSS, como já acontece com o salário-maternidade, por exemplo.
“Acho muito necessário afastar as grávidas, mesmo com as vacinas. Isso é muito válido, é preciso preservar a saúde. O problema é que as empresas que já pagam muitos tributos, acabam sendo prejudicadas, pois são as responsáveis por arcar com os salários durante o afastamento”.
Rita destaca que nem todos os setores e funções é possível fazer home office, por isso, na maioria dos casos, as empresas precisam contratar outras pessoas para substituir as gestantes afastadas e, com isso, aumentando o custo com a folha salarial.
“Nem tudo é possível fazer home office. Para uma padaria com oito funcionários, por exemplo, duas gestantes, é 20% da equipe. A empresa tem que continuar pagando e ainda contratar. É inviável. Queremos que o governo assuma essa responsabilidade. Por que não o INSS arcar com esses custos?”, questiona.
O advogado da Acibr, Osmar Peron Júnior, explica que no ano passado, a Facisc entrou com uma ação coletiva junto com as associações dos municípios, a qual teve a solicitação atendida. Desta forma, se alguma colaboradora da Facisc ou das demais associações, por exemplo, ficar grávida, os custos do afastamento serão pagos pelo INSS.
Agora, o objetivo das associações é estender esse benefício aos seus associados. Para isso, cada entidade entrou com uma ação individual. De acordo com ele, essas ações ainda estão em fase inicial, por isso, não há uma data para serem analisadas.
“Cada entidade entrou com a ação no seu foro. Como cada Justiça é autônoma, o fluxo dos processos depende de cada juiz, assim como o resultado, que pode ser favorável ou não”, diz.
O advogado observa, entretanto, que o caso da associação de Salete abre um precedente, por isso, a Acibr está otimista. “Temos uma expectativa boa. O resultado que a própria Acibr já teve torna o caminho mais fácil para as demais ações”.
Paralelo às ações, a Facisc e suas associadas também estão pleiteando a mudança na legislação, para que os custos das gestantes afastadas seja transferido para o governo.
“As associações empresariais sempre tentam auxiliar os associados, fomentar o que entendem ser correto para a classe empresarial e brigar pelos seus direitos. Neste caso, entendemos que o custo desses afastamentos não pode ser atribuído ao empresário”, finaliza o advogado.