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Ações sobre recuos de curso d’água são suspensas no Judiciário catarinense

Foram suspensas todas as ações que tramitam no Judiciário catarinense que tenham por objeto a extensão da faixa não-edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em área urbana consolidada. Os processos foram suspensos a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada […]

Foram suspensas todas as ações que tramitam no Judiciário catarinense que tenham por objeto a extensão da faixa não-edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em área urbana consolidada. Os processos foram suspensos a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) de que deve ser aplicada a Lei 12.651/2012, a qual prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d’água, o Tribunal de Justiça entende que deve ser aplicada a Lei n. 6.766/1979, que estabelece a faixa de 15 metros.

A decisão do STJ para unificação da jurisprudência será tomada em um recurso especial de uma ação da Comarca de Joinville, ao qual foram juntados outros três recursos, dois de Rio do Sul e um de Criciúma.

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