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Acusada de assassinato de Chico Wehmuth pede para não ser julgada em Brusque

Sandra Maria Bernardes alega que júri no município não teria imparcialidade para julgá-la

Sandra Maria Bernardes, acusada por parte do Ministério Público pelo homicídio do empresário Amílcar Arnoldo Wehmuth, o Chico, ocorrido em 28 de junho de 2014, não quer que seu julgamento seja realizado em Brusque. Ela alega que, no município, não terá um julgamento justo e imparcial.

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A sessão do tribunal do júri está marcada para 14 de setembro. Sandra, representada pela Defensoria Pública, apresentou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) um pedido de desaforamento de julgamento – que ele seja retirado do foro original (Brusque) e realizado em outra comarca.

O caso ainda aguarda decisão pelo TJ-SC, a qual cabe à Segunda Câmara Criminal do órgão. O desembargador Sérgio Rizelo, para quem o caso foi distribuído, negou um pedido de liminar para suspender a sessão de julgamento já marcada.

Rizelo afirma que, como o julgamento será só na metade de setembro, há tempo para que a Segunda Câmara decida definitivamente sobre o caso, por isso não lhe caberia, agora, proferir uma decisão provisória, que em pouco tempo poderia ser modificada.

Chico morreu em junho de 2014. Sandra, a acusada, era sua companheira à época. De acordo com o relatório do processo, ele faleceu por envenenamento com chumbinho. Sandra foi acusada do crime e, segundo o Ministério Público, o teria feito por motivação financeira – herança e bens da vítima.

Os argumentos de Sandra

No documento apresentado ao Judiciário, Sandra Maria Bernardes afirma que há dúvida sobre a imparcialidade do júri que irá decidir seu destino, se o julgamento ocorrer em Brusque.

Ela afirma que Chico era “pessoa bastante influente” na região, e que o caso tem sido bastante divulgado nos meios de comunicação, relembrando a população acerca do acontecido. Diante disso, ela considera que “já está julgada”.

Ao TJ-SC, Sandra informou que Chico era “pessoa de alto poder econômico, muito conhecida e de grande influência no município de Brusque”, já que era sócio-proprietário da empresa Quimisa S/A, e foi candidato a prefeito em 2000, secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente do Brusque Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Bandeirante.

Ainda de acordo com a acusada, a morte dele causou grande repercussão social, foram publicadas várias reportagens tratando dos fatos, “com comentários de populares pré-julgando a requerente (Sandra)”.

Parecer contrário do MP-SC

O caso está pronto para ser julgado no TJ-SC, o que ainda não tem data para o ocorrer. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo do Ministério Público estadual, já se manifestou a respeito.

Em documento enviado ao desembargador Rizelo, o procurador de Justiça Francisco Bissoli Filho se manifesta contrariamente à troca do local do julgamento. Para ele, os argumentos da acusada não são suficientes para mudar o local da sessão do tribunal do júri.

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“Para que o julgamento seja desaforado, é necessário que se haja elementos concretos e específicos que demonstrem a parcialidade dos jurados e que sejam passíveis de interferir na formação livre e consciente do convencimento do conselho de sentença”, diz, no parecer.

Para o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, também não há necessidade da mudança do local do julgamento.

Ele prestou informações ao TJ-SC e opinou que, em três anos e meio de duração do processo, não houve qualquer indicativo da existência de clamor ou interesse público que pudesse comprometer a lisura do julgamento.

Segundo o magistrado, a ausência de qualquer clamor popular em torno do caso motivou, inclusive, que fosse negada a decretação da prisão preventiva da acusada, a qual foi pedida pelo Ministério Público.