Acusado de homicídio em bar vai a júri popular em Brusque
Uilton dos Santos, o Buda, responderá por homicídio qualificado contra Ismith Oliveira, ocorrido em 1º de abril
Uilton dos Santos, o Buda, responderá por homicídio qualificado contra Ismith Oliveira, ocorrido em 1º de abril
O juiz subsituto Gabriel Marcon Dalponte aceitou a denúncia do Ministério Público contra Uilton Pereira dos Santos, vulgo Buda, pelo assassinato de Ismith Norberto Oliveira, ocorrido em um bar da Rodovia Ivo Silveira, no bairro Steffen.
O crime ocorreu por volta das 00h15 do dia 1º de abril deste ano. A vítima foi atingida por três tiros, chegou a ser socorrida, mas morreu três dias depois no Hospital Azambuja.
Buda, que seria uma espécie de segurança do local, foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e sem chance de defesa) e porte ilegal de arma de fogo. Ele está preso preventivamente na Unidade Prisional Avançada. O magistrado também decidiu pela manutenção da prisão preventiva do acusado até o júri popular. Se condenado, Buda pode pegar até 34 anos de prisão.
O dono do bar foi acusado de ser o mandatário do crime e de ter fornecido a arma utilizada para matar Ismith, porém a denúncia foi rejeitada pelo juiz por falta de provas.
As duas partes já tinham discutido dentro do estabelecimento em diversas oportunidades, segundo várias testemunhas ouvidas durante o inquérito policial e o processo.
Ismith era frequentador do bar há bastante tempo. O acusado afirmou em depoimento que a vítima “sempre fez muita confusão e arrumava brigas”.
Buda fazia bicos no estabelecimento e, cerca de 15 dias antes do crime, começou a dormir no local, com autorização do dono, pois estava com problemas financeiros. Disse que fazia “bicos” no local, mas negou à polícia que fazia o trabalho de segurança. Porém, confirmou que a desavença com Ismith ocorria porque ele o expulsou do bar em várias oportunidades.
Sobre a arma utilizada no crime, um revólver calibre .38, Buda afirmou que a comprou em São Paulo cerca de dois meses antes dos disparos por R$ 600 para segurança pessoal. Depois de atirar contra a vítima, ele fugiu e jogou a arma no rio. O revólver não foi localizado pela polícia.
Uma das principais testemunhas do caso afirmou ter visto o momento dos disparos e, que naquela noite, Ismith teria tentado convencê-lo de bater em Buda. Ele afirmou que o autor dos tiros fumava sozinho do lado de fora do bar quando soube da conversa e foi para cima da vítima, que estava entrando em seu carro, efetuando os disparos.
O relato difere da primeira versão do acusado, quando ele informou aos policiais que atirou quando Ismith partiu em sua direção fazendo um movimento, como se buscasse uma arma na cintura.
A vítima foi socorrida pelo sobrinho, um amigo, o dono do bar e outras duas pessoas. Eles o levaram ao Hospital Azambuja seguindo orientação do Samu. Todos eles afirmaram que não estavam no estacionamento na hora do crime e, portanto, não presenciaram os tiros, se dirigindo ao local ao ouvir os disparos.
A defesa de Buda pediu a absolvição do acusado alegando que ele agiu em legítima defesa. Também foi solicitada a desclassificação do crime de homicídio doloso para lesão corporal seguida de morte.
O juiz não acolheu os pedidos. Durante a argumentação da decisão, Gabriel Dalponte registra que, segundo autoridade policial, um dos tiros que atingiu Ismith foi disparado pelas costas da vítima e que não há indícios de que ela estava armada. Ele também define que os pedidos sejam analisados pelos jurados.
Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, o magistrado defendeu sua manutenção sob alegação de que o crime foi grave e há risco de reincidência, uma vez que a arma não foi localizada.
Outro ponto levantado é o fato do acusado ser natural da Bahia e não ter nenhum vínculo em Brusque, como emprego fixo ou residência. O júri ainda não tem data para acontecer.