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Acusados de apropriação de ICMS, empresários de Brusque têm habeas corpus negado pelo STJ

MP-SC pede a condenação dos dois por recolher imposto e não repassar ao Fisco

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por dois empresários de Brusque. Eles pediam que o fato de terem se apropriado do dinheiro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não fosse considerado crime. Os nomes são mantidos em sigilo.

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No entanto, o entendimento do STJ foi no sentido de confirmar o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O órgão denunciou os dois empresários, do ramo de comércio, que deixaram de repassar o imposto estadual ao Fisco.

O MP-SC solicita a condenação dos dois pelo crime de apropriação indébita. Os dois recorreram ao STJ com o habeas corpus para pedir que a falta de repasse do ICMS não fosse tipificada conforme o crime de apropriação indébita.

O entendimento do STJ foi que já há jurisprudência no sentido de que deixar de recolher ou repassar imposto ao Fisco é crime. Por isso o habeas corpus foi negado, mas o processo continua a tramitar. O indeferimento não significa condenação.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MP-SC, Giovanni Andrei Franzoni Gil, considera que o julgamento é um reconhecimento de que a tese sustentada pelo órgão há 20 anos está correta.

“A decisão consubstancia a importância à repressão desse delito, que prejudica não apenas o erário e os serviços públicos, mas também o contribuinte regular, que recolhendo o tributo corretamente é afetado pela concorrência desleal de quem pretende financiar sua atividade econômica e seu lucro por meio da apropriação do tributo”, declara o promotor de justiça.

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O julgamento do habeas corpus foi o primeiro ato processual acompanhado pelo escritório de representação dos MP de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Paraná, inaugurado em Brasília no dia 21 de agosto.

O escritório de representação faz parte de uma parceria que visa ao compartilhamento de despesas de instalação, manutenção e funcionamento do espaço para uso comum das três instituições para acompanhamento dos processos que tramitam nos tribunais superiores, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Congresso Nacional e nos órgãos executivos.