Advogado acusado de matar empresário em Balneário Camboriú tem condenação mantida

Humberto Luiz Cavazzotto foi assassinado em 2020

Advogado acusado de matar empresário em Balneário Camboriú tem condenação mantida

Humberto Luiz Cavazzotto foi assassinado em 2020

O Primeiro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um advogado acusado de mandar matar o empresário Humberto Luiz Cavazzotto, 49 anos, em Balneário Camboriú. O crime ocorreu em janeiro de 2020.

Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 17 anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado e adulteração de placa de veículo.

Relembre o caso

A vítima foi assassinada porque cobrava do advogado uma dívida referente à venda de um carro, avaliado em R$ 100 mil. O mandante e a namorada teriam planejado o homicídio. Por meio de um amigo, preso depois no Rio Grande do Sul, o casal contratou um homem para executar o crime.

Na véspera do assassinato, o executor roubou um veículo em Itajaí e, junto com o advogado, trocou a placa original por outra clonada. O veículo foi usado no crime de homicídio.

No dia da execução, o autor dos disparos estacionou próximo à casa da vítima e o advogado também aguardou nas imediações do local. Quando Humberto foi se despedir de um amigo na frente da sua casa, o criminoso o alvejou com seis tiros, causando a morte.

Pedido de nulidade do processo

O réu recorreu para declaração de nulidade do processo, sustentando, entre outros pontos, que a busca e apreensão a que foi submetido na investigação, bem como a extração de dados dos aparelhos apreendidos, foi realizada sem o devido mandado judicial. Afirmou, ainda, que o julgamento dos réus deveria ser feito em sessão única, o que não ocorreu.

Mas o desembargador relator do pedido de revisão criminal afirma que as argumentações do réu não se sustentam, destacando que “não há como falar em nulidade da busca e apreensão, assim como da extração de dados dos dispositivos móveis, uma vez que tais diligências foram devidamente autorizadas pela autoridade competente”.

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Com relação ao julgamento, a nulidade também foi afastada, uma vez que a sessão plenária de todos os réus só não ocorreu em razão de recusas defensivas aos jurados.

“Ademais, a decisão do juiz presidente do Tribunal do Júri em separar o julgamento dos réus, após a confirmação do estouro da urna, vai ao encontro da celeridade e da economia processual”, sustenta o relator. A decisão do Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal foi por unanimidade.

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