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Advogado de empresa se manifesta sobre licença para terraplanagem em terreno na Beira Rio

Licença foi suspensa pela Fundema nesta semana

Após a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) suspender a licença de terraplanagem concedida à Extração e Comércio de Areias Farias, depois de a Associação de Moradores dos Bairros Jardim Maluche e Souza Cruz (Amasc) questionar a ação, o advogado da empresa, Joel Domingues Pereira Filho, entrou em contato com o jornal O Município para se manifestar sobre o ocorrido.

Na reportagem publicada nesta terça-feira, 15, constava a informação de que a licença para terraplanagem foi concedida para o lote de número 41, que há muitos anos é alvo de disputa judicial.

Também estiveram presentes na conversa com a reportagem as advogadas Ana Paula Biscaia e Sara Priscila Caviquioli.

A defesa alega que o local onde a empresa estava realizando limpeza, antes de a licença ser suspensa, não é público pois não faz parte da chamada área 41. Há inclusive um parecer técnico feito pelo Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) indicando que a região não está inclusa no lote.

Pereira Filho explica que o loteamento foi criado em 1955. Cinco áreas ao longo curso do rio Itajaí-Mirim foram denominadas de cinturão verde, enumeradas como 1, 5, 24, 41 e 42. À época em que foi feito o registro, não foram inseridas as metragens dos lotes. Por isso, há uma discussão judicial para delimitar essas áreas.

O advogado diz que várias ações estão em trâmite há alguns anos. Uma decisão da Justiça é aguardada e o que for determinado área pública será devolvido e o que for privado será da empresa por usucapião, já que está no local desde 1975 aproximadamente.

A defesa ainda argumenta que a presença da empresa na região é importante porque a extração de areias é um serviço de contingência de cheias.

O caso

A Associação de Moradores dos Bairros Jardim Maluche e Souza Cruz (Amasc) diz que os serviços seriam realizados na área 41. Diante da dúvida levantada, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) suspendeu a licença. O caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do município para que a posse da área seja avaliada.