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Advogado do PT de Brusque acredita que Paulo Eccel pode ser candidato nas eleições diretas

Artur Antunes afirma que a ação foi realizada pelos partidos, não pelos candidatos, o que poderia permitir a participação

Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar os mandatos do prefeito de Brusque, Ari Vequi (MDB), e de seu vice, Gilmar Doerner (Republicanos), na manhã desta quinta-feira, 4, muitas questões ainda devem ser respondidas.

Uma delas é se os candidatos que entraram com a ação podem ou não participar da eleição direta, que é prevista pelo Código Eleitoral a partir de agora. O pedido de cassação foi feito pelos partidos PT, PV e PSB da cidade. Entretanto, somente o PT seguiu na ação.

Além disso, a participação de Paulo Eccel (PT) nas eleições diretas seria impedida, conforme Código Eleitoral, já que foi a coligação dele que entrou com pedido de cassação do mandato.

Porém, de acordo com Artur Antunes, advogado do PT de Brusque, há entendimentos divergentes se os candidatos poderiam participar da eleição direta. Inclusive, ele afirma que Paulo Eccel pode ser candidato no pleito. “É um uma discussão que vai ter que ser feita em algum momento, porque não foi o candidato que ajuizou essa ação e sim os partidos”, aponta.

“A legislação eleitoral, quando veda a participação na eleição, menciona candidato. Ao mesmo tempo, o código eleitoral fala que há diversas partes que são legítimas para poder ajuizar uma ação como essa, inclusive candidatos e partidos. E essas ações não foram movidas pelo candidato Paulo Eccel, por exemplo, elas foram movidas pelos partidos. Então eu entendo que, esse é o meu entendimento, como não foi um candidato que ajuizou a ação, o Paulo Eccel, inclusive, poderia participar dessa eleição”, completa.

Possibilidade de recurso

Outra questão é se há possibilidade da coligação do Ari Vequi entrar com recurso para se manter na prefeitura. O jornal O Município procurou os advogados da chapa de Ari Vequi, que emitiram nota sobre o caso, mas decidiram não responder outras questões, como essa.

Segundo Artur, a coligação pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Há recurso cabível. Ele [Ari Vequi] pode ir ao STF e, eventualmente, conseguir uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do TSE”, explica.

“Só que o TSE é a última instância da Justiça Eleitoral e as suas decisões, nesse aspecto eleitoral, têm caráter definitivo. Então, em tese, quanto ao conteúdo da decisão não cabe recurso. Ao STF cabe recurso quando há alguma questão constitucional em análise, em jogo, o que eu entendo que, nesse caso, não há”, afirma.

Assim, o advogado aponta que existe a hipótese de a coligação cassada entrar com um recurso no STF e suspender a decisão do TSE até o julgamento do recurso. “Mas eu entendo que não é cabível ter uma liminar. Ela pode ser cassada, porque lá no final do julgamento do STF, pelo contexto dessa ação, eu entendo que não há questões constitucionais a ser debatidas”, finaliza.

Confira os desdobramentos do caso:

1. TSE determina cassação do mandato de Ari Vequi e Gilmar Doerner
2. Presidente da Câmara deve assumir Prefeitura de Brusque
3. Ari Vequi e Gilmar Doerner decidem não se manifestar após decisão de cassação pelo TSE
4. Autor da ação, PT de Brusque se manifesta sobre cassação de Ari Vequi e Gilmar Doerner
5. VÍDEO – Veja os argumentos dos ministros na sessão que determinou cassação de Ari Vequi e Gilmar Doerner
6. Decisão do TSE torna Luciano Hang inelegível por oito anos
7. Legislação prevê eleição direta para a escolha de novo prefeito de Brusque; entenda
8. Ari Vequi recebeu com perplexidade e tristeza decisão de cassação de seu mandato
9. Advogado de Ari Vequi e Gilmar se manifesta após cassação; veja nota
10. Luciano Hang se manifesta após decisão de cassação de Ari Vequi e Gilmar Doerner pelo TSE

Decisão do TSE

A decisão pela cassação foi por 5 votos a 2 e ocorreu em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 4. Os ministros entenderam que houve abuso de poder econômico, com a utilização da estrutura da Havan na campanha de Vequi e Doerner.

“O tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial com agravo, a fim de julgar procedente a ação e, em consequência, reconhecer a inelegibilidade de todos os recorridos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020”, consta na decisão.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou e leu partes do relatório. Durante a fala, disse que ficou evidente que o empresário Luciano Hang utilizou a marca das lojas Havan para fazer campanha negativa contra alguns candidatos que competiam na eleição municipal de Brusque.

“Concluo que nos autos houve transgressão a toda jurisprudência do TSE. Houve utilização de toda a estrutura das lojas Havan na campanha eleitoral. Houve também uma flagrante e ostensiva quebra da igualdade das chances entre os candidatos. Dou provimento ao agravo”, concluiu Alexandre de Moraes. A conclusão foi seguida pela maioria.


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