Advogados são absolvidos de acusação de interferir em investigações do MP-SC
Acórdão do Tribunal de Justiça reforma sentença condenatória da Vara Criminal do município
Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto, dois advogados atuantes em Brusque, que haviam sido condenados pela Vara Criminal por interferência em investigações do Ministério Público, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC), que julgou apelação apresentada por eles.
Krieger Filho havia sido condenado a um mês e dez dias de prisão, por supostamente violar a correspondência de uma das testemunhas de inquérito que investigava suspeita de superfaturamento de preços por oficiais contratadas pela Prefeitura de Brusque.
Anacleto, por sua vez, havia sido sentenciado a dois anos e oito meses de prisão por falso testemunho. Em 2015, o promotor Daniel Westphal Taylor chegou a pedir a prisão dos advogados, por entender que eles estavam interferindo na investigação, pedido este que foi negado pelo TJ-SC.
Pesava contra os dois advogados também a acusação de que teriam abordado testemunhas a fim de que elas alterassem seus depoimentos.
O Tribunal de Justiça entendeu, ao contrário do juiz de primeiro grau, que não há provas suficientes para comprovar as alegadas interferências nas investigações. Krieger Filho, por exemplo, havia sido acusado de obter, mediante coação e ameaça, uma notificação expedida pelo MP-SC a uma testemunha. Para o TJ-SC, o entendimento foi de que a testemunha o entregou o papel voluntariamente.
Anacleto, por outro lado, havia sido condenado por, segundo a sentença de primeiro grau, ter coagido uma testemunha a mentir durante audiência com o Ministério Público. Porém, os desembargadores do TJ-SC entenderam que não há comprovação que isso aconteceu, visto que a testemunha supostamente coagida negou.
Penas reduzidas
No mesmo acórdão, o Tribunal de Justiça julgou também apelações de proprietários de oficinas mecânicas acusados de fraudar orçamentos feitos para a Prefeitura de Brusque.
João Alexandre Vargas, José Luiz Vargas, proprietários da Nit Clínica Automotiva, haviam sido sentenciados a cinco anos de prisão em regime semiaberto. Eles tiveram a pena reduzida para três anos e oito meses, que poderá ser substituída por prestação de serviços e multa.
No acórdão, o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de falsificação de orçamentos, mas em menor quantidade do que o apontado na denúncia, motivo pelo qual a pena é reduzida.
Luis Alberto Visconti, também dono de oficina mecânica, que havia sido condenado por falso testemunho, também foi absolvido pelo TJ-SC.
Manifestação
O advogado Ianderson Anacleto afirma que a absolvição não se deu porque “a testemunha negou os fatos”, mas sim porque foi reconhecido que não havia testemunhas na investigação.
Ele explica que isso aconteceu porque, na conjuntura da investigação, naquele momento em que atuou como advogado, todas as pessoas ouvidas na investigação eram, no mínimo, suspeitas, e portanto não poderiam ter sido classificadas como meramente testemunhas, como o foram. Ele havia sido acusado de influenciar testemunhas e, reconhecida a inexistência delas, portanto, não há crime.