Agricultor de Botuverá será indenizado pela Celesc por quedas de energia
Um produtor de fumo de Botuverá será indenizado pela Celesc por ter tido sua produção afetada, devido à queda de energia elétrica. Na ação, ele relatou que, em virtude da interrupção no fornecimento de energia, sofreu prejuízos decorrentes da perda de qualidade da safra que estava em processo de secagem em estufa, a qual deixou […]
Um produtor de fumo de Botuverá será indenizado pela Celesc por ter tido sua produção afetada, devido à queda de energia elétrica.
Na ação, ele relatou que, em virtude da interrupção no fornecimento de energia, sofreu prejuízos decorrentes da perda de qualidade da safra que estava em processo de secagem em estufa, a qual deixou de funcionar por seguidas horas em diferentes dias.
Em resposta, a Celesc argumentou que as quedas de energia ocorreram por “caso fortuito e situações emergenciais”, o que excluiria sua responsabilidade.
Na primeira instância, a juíza Andréia Regis Vaz julgou procedentes os pedidos formulados, para condenar a Celesc ao pagamento de R$ 19.272,35, atualizado monetariamente pelo INPC.
O entendimento foi mantido na segunda instância, no Tribunal de Justiça, que em 15 de agosto rejeitou o recurso da Celesc, confirmando a indenização.
Segundo consta na decisão, “laudos foram elaborados por profissional devidamente registrado no Crea-SC e indicam que as folhas de fumo estavam em fase de cura no momento em que houve a interrupção da energia elétrica, o que acarretou graves e irreparáveis danos no produto”.