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Agricultores precisam estar atentos às normas de trânsito para maquinário

Condutores de tobatas e tratores se veem obrigados a cruzar a via para trabalhar

Em 24 de abril, um homem de 55 anos sofreu um grave acidente em uma colisão com um Toyota Etios enquanto conduzia uma tobata em Itajaí, em trecho não duplicado da rodovia. Ele faleceu seis dias depois, no Hospital Azambuja. O veículo agrícola transportava pés de milho quando foi atingido pelo carro.

Após o caso, leitores procuraram o jornal para entender os direitos e deveres do tráfego de máquinas agrícolas, comuns na região do acidente.

De acordo com o sargento Marcelo Vieira Ramos, comandante do posto 2 da Polícia Militar Rodoviária, maquinário agrícola não deveria trafegar em rodovias. No entanto, ele admite a grande diferença entre legislação e realidade, especialmente nas rodovias que cortam propriedades rurais, como a Antônio Heil.

Sua recomendação é que, para tobatas e outras máquinas agrícolas chegarem a um terreno do outro lado da via, o ideal é transportá-las em um caminhão, já que trafegar pelo acostamento é considerado infração gravíssima.

“A agricultura é a atividade econômica destas famílias, que precisam disso, precisam trabalhar, acabam operando desta forma. Por outro lado, uma tobata não poderia estar trafegando em uma rodovia, porque não atinge a velocidade necessária para isto. E se trafegar no acostamento, é uma infração de trânsito, porque é uma área de escape, até mesmo o estacionamento precisa ser emergencial para ser regular”, explica.

No caso específico das colhedoras de grande porte, elas não podem trafegar em rodovias por estarem em desacordo com Resolução 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

Outra recomendação, no caso de travessia de propriedades rurais cortadas por vias públicas, a manobra deve ser informada a um posto de policiamento rodoviário próximo, para que seja feito um acompanhamento de segurança.

O delegado da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Fernando de Faveri, explica que tratores não precisam de emplacamento, a não ser que trafeguem em via pública. No entanto, é necessário o registro junto ao Ministério da Agricultura, conforme o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O condutor de um trator em rodovias sem o devido emplacamento comete infração gravíssima, devendo ser punido com multa de R$ 293, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

Tratores precisam dos seguintes itens para transitar em rodovia:

  • Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
  • Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
  • Lanternas de freio, de cor vermelha;
  • Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
  • Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  • Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor.

A reportagem procurou associação agrícola da região para tratar do assunto, mas não obteve sucesso.