Ainda é possível recuperar perdas na poupança nos governos Sarney e Collor
Prazo para novos processos já se encerrou, mas ainda é possível incluir-se em ações civis públicas em andamento
As pessoas que tinham dinheiro na poupança na época dos planos econômicos Bresser, Collor 1, Collor 2 e Verão ainda podem reaver as suas perdas. O prazo de 20 anos para entrar na Justiça já se encerrou, porém, ainda é possível beneficiar-se de ações civis públicas que são movidas por entidades de defesa do consumidor.
O Município consultou dois advogados para esclarecer o tema que vira e mexe volta à tona. Os critérios para que um cidadão ingresse numa ação são simples: basta ter uma caderneta de poupança à época com aniversário entre 1 e 15 de janeiro de 1989, e ter mantido saldo na conta até o mês subsequente, ou seja, até fevereiro de 1989.
“Atualmente, as ações não podem mais ser ajuizadas, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu que o prazo prescricional seria de 20 anos contados a partir da data da perda. Porém, aos poupadores que não entraram com a ação, a alternativa seria se beneficiar das decisões judiciais proferidas nas ações civis públicas”, afirma a advogada Beatriz Fernandes.
Ela cita como exemplo de entidades que já têm ação em fase de execução o Instituto Brasileiro Defesa ao Consumidor (Idec). Ação civil pública é um processo que visa beneficiar um grupo de pessoas prejudicadas por algum fato. O Idec move algumas ações deste tipo que já estão em fase de execução, ou seja, a Justiça já reconheceu que cabe o pagamento de indenização e agora discutem-se os valores, incluindo todas as pessoas envolvidas.
O advogado Diogo da Luz afirma que as pessoas que desejam beneficiar-se destas ações devem tomar cuidado e procurar profissionais sérios. “Para tanto, o cidadão que deseja ingressar com a ação de execução utilizando a sentença proferida em ação civil pública deve procurar um advogado de sua confiança”, explica.
O interessado também deve ter os extratos bancários da época em que tinha poupança. Este documento pode ser requerido diretamente ao banco, que os fornece, geralmente, dentro de poucos dias. Alguns deles cobram por este serviço. Mas caso a instituição financeira recuse-se a fornecer o extrato é possível processá-la para obter o comprovante bancário.
Cumpridos estes requisitos, a pessoa pode pedir para receber de volta os valores que perdeu à época dos planos econômicos que causaram prejuízo à população em geral.
Os planos econômicos foram implementados no final dos anos 80 e início dos anos 90. O Plano Bresser é de junho de 1987; o Plano Verão, janeiro de 1989; o Plano Collor 1, de março de 1990; e o Plano Collor 2, de janeiro de 1991. É o Plano Collor 1 que tem mais ações em tramitação. O que aconteceu foi que o governo “confiscou” o dinheiro acima de 50 mil novos cruzados. Na verdade, foi uma suspensão por 18 meses. Também teve a mudança de moeda para o cruzeiro. Isto ocasionou perdas no cálculo dos juros da poupança. As ações civis públicas buscam recuperar justamente esta diferença de juros na poupança.
Sem data para julgamento
O prazo para que as pessoas entrem com novas ações na Justiça para reaver as perdas dos planos econômicos acabou em 2011. Mas ainda há, aproximadamente, 400 mil ações deste tipo que tramitam e esperam o apreciação dos juízes. O problema é que tudo depende do Supremo Tribunal Federal (STF), que está sem quórum para o julgamento.
Em 2014, o ministro Dias Toffolli suspendeu todos os processos relativos a perdas dos planos econômicos porque o STF não quórum para o julgamento. Dos 11 ministros, três se declararam impedidos julgar por diferentes motivos. Com isso, não é possível tomar uma decisão. Apenas as ações já na fase de execução é que não foram atingidas por esta suspensão.
Segundo a advogada Beatriz, não existe previsão de quando o julgamento dos processos parados voltará. “Só resta aguardar o julgamento da corte, no entanto, até o presente momento não existe uma data prevista para o julgamento”, diz. Um ministro do STF pode permanecer no cargo até os 75 anos de idade, ou seja, a retomada dos julgamentos pode demorar alguns anos.
Como entrar na Justiça
- Critério: Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989. Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco.
- Extratos bancários: O consumidor que não guardou os extratos da época pode solicitar ao banco as microfilmagens dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Para obter as microfilmagens no banco, faça o pedido por escrito, estabeleça prazo de 10 dias para resposta e solicite que uma via de sua solicitação seja protocolada. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o banco sucessor é o responsável por fornecer tais documentos. Se o banco se recusar, é possível acionar a Justiça.
- Ações: é possível se beneficiar das ações civis públicas. É preciso prestar a atenção porque os bancos têm usado subterfúgios legais para restringir os efeitos deste processos a determinados estados. Por exemplo, há ações do Idec que abrangem o Brasil e outras, apenas o estado de São Paulo. É indicado procurar um advogado de confiança para saber se existe alguma ação da qual é possível tirar vantagem.
Fonte: Idec