Airbnb deve seguir a mesma regra dos hotéis e suspender a hospedagem em Santa Catarina
Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel
Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel
Por decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Airbnb está impedido de reservar espaços e acomodações durante o prazo de vigência do decreto estadual. Toda a atividade de hotelaria está suspensa. Medida está sendo tomada para evitar a propagação do coronavírus.
Reservas efetuadas antes da decisão judicial deverão ser canceladas, desde que o hóspede ainda não tenha ingressado no imóvel.
Na ação, Promotores de Justiça defendem que a plataforma online de reserva e locação de acomodações vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelos Decretos estaduais 515/2020 e 525/2020.
Segundo o Ministério Público, o Decreto Estadual n. 525/2020, em especial, proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, ao qual se equipara a plataforma Airbnb.
A decisão judicial do MPSC fixou multas para o caso de descumprimento. Serão R$ 100 mil para cada caso de novas reservas; R$ 20 mil para cada caso de prorrogação de reserva; e R$ 20 mil para cada caso de não cancelamento de reserva já efetuada. A decisão é passível de recurso.