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Proposta de alteração em lei beneficia motoristas esquecidos

Porte da carteira de motorista e do licenciamento anual passará a ser facultativo, em caso de aprovação

Uma das infrações mais comuns em Brusque poderá deixar de ser aplicada caso uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja aprovada.

Isto porque a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que impede a aplicação de multa e retenção do veículo se o motorista não estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o licenciamento anual. Em Brusque, por exemplo, segundo a Polícia Militar, de janeiro até ontem foram lavradas 83 infrações por não portar a CNH.

Apesar da mudança da legislação, o uso facultativo dos documentos só será possível caso o agente de trânsito puder obter informações contidas nos documentos por meio de consulta ao banco de dados oficial. Caso contrário, a punição poderá ser aplicada normalmente.

Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento do veículo e a carteira de motorista poderá ser multado e ter o carro retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve. O projeto de lei agora segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O major da Polícia Militar de Brusque, Otávio Manoel Ferreira Filho, responsável pelo setor de trânsito, concorda com a mudança da legislação e acredita ser uma medida justa e prudente. Há um tempo, durante as fiscalizações de trânsito, o policial já adotou a postura de, mesmo se o condutor não portar os documentos, consultar o sistema para confirmar que a pessoa é habilitada.

“Se eu me convencer de que está regularizada, chamo a atenção, alerto que é de porte obrigatório e que caberia a autuação, mas libero o veículo e condutor sem lavrar a infração ou tomar qualquer outra medida”, conta.

Para o policial, é totalmente plausível a alteração no CTB, até mesmo por entender que é possível o esquecimento dos documentos. “Na minha opinião até demorou a ser aprovado essa medida e sou totalmente favorável, até para evitar penalizar uma pessoa que está regular, mas por esquecimento ou outro motivo qualquer não portar naquele momento o determinado documento”, frisa.

Impossibilidade de consulta
Segundo o major Otávio, hoje, com a tecnologia existente, se tornou bastante fácil o policial ou agente de trânsito consultar de forma rápida, seja pelo celular ou rede de radioamador, se o condutor é habilitado ou se o veículo está em dia ou não. “Uma vez que é possível consultar, eu vejo que não há mais a necessidade da obrigatoriedade de portar os documentos”, analisa.

Contudo, ele alerta que o motorista ainda corre o risco de ser penalizado caso seja abordado em um local em que não tenha sinal de celular ou do radioamador. “Infelizmente, neste caso poderá ser aplicada a penalidade, pois não terá como comprovar que o carro está em dia e que é habilitado”, explica.

A proposta de alteração da lei traz também essa questão da impossibilidade de consulta online das informações. De acordo com o texto, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados na carteira, referentes à infração.

O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.