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Aluna autista ganha na Justiça o direito de não avançar para o ensino fundamental em Brusque; entenda

Menina tem seis anos, mas de acordo com a mãe, não tem as habilidades mínimas para passar para uma nova etapa de ensino

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) autorizou que uma aluna autista da rede municipal de ensino de Brusque, curse mais uma vez o Pré 2 neste ano letivo, e não avance para o 1º ano do Ensino Fundamental.

A mãe da menina, Márcia Faria, entrou com pedido na Justiça para reter a filha no início do ano, já que a Secretaria de Educação não autorizou a permanência da aluna, que é autista nível 3 de suporte, no Pré.

A justificativa da pasta para negar a retenção da menina é a resolução do Conselho Nacional de Educação, que define as diretrizes para a matrícula inicial de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. A resolução diz que é obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças com 6 anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano da matrícula.

De acordo com a mãe, a menina, que completou 6 anos em março, não está preparada para iniciar o Ensino Fundamental, e por isso, deve permanecer na Educação Infantil por mais um ano, para que consiga adquirir as habilidades mínimas para avançar de série.

Inicialmente, o pedido da mãe para a retenção da filha no Pré foi negado na primeira instância. A família, então, entrou com recurso, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça com decisão favorável proferida em 5 de maio.

“A permanência da aluna no Ensino Infantil durante o corrente ano letivo, atende aos primados constitucionais do direito à educação e à inclusão social aos portadores de deficiência”, escreveu o desembargador Luiz Fernando Boller, na decisão.

Regressão de habilidades

Antes da decisão do TJ-SC, a menina chegou a cursar o Ensino Fundamental após o Ministério Público iniciar uma investigação sobre o caso. 

“Em abril eu recebi intimação do Ministério Público para comparecer a uma audiência. Eles receberam uma denúncia sobre o meu caso e estavam inclinados a me processar por abandono intelectual, porque ela não estava frequentando a escola, mas sim fazendo muitas horas em clínica com terapias”.

Márcia, que também é presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Brusque e Região (AMA), destaca que na audiência, sua advogada explicou todos os prejuízos que a menina poderia ter caso tivesse que iniciar o Ensino Fundamental neste ano. Entretanto, foi decidido que, mesmo assim, ela teria que iniciar o 1º ano.

“Isso impossibilitou que eu pudesse treinar as professoras para atender ela. Minha filha foi para a primeira série durante três semanas, até a decisão do TJ-SC, e teve uma regressão absurda nas habilidades que ela adquiriu durante a terapia intensa que fez no início do ano”, conta a mãe.

“Foi um sofrimento muito grande para ela essas semanas, chegando ao ponto de que a professora precisava trancar a porta da sala e esconder a chave porque ela queria fugir. Tudo o que ela ganhou durante o intensivo, ela perdeu nesse tempo que foi obrigada a ir para a primeira série”, completa.

A mãe destaca que assim que foi comunicada da decisão do Tribunal de Justiça, imediatamente a filha foi transferida para a pré-escola e já observa melhora no desenvolvimento das habilidades da menina, que não é oralizada.

“Essa foi uma grande conquista não só para mim, mas para toda a comunidade. O caso dela também mudou o entendimento do MP-SC, que recentemente se manifestou a favor da retenção. Não são todas as mães que têm os recursos que eu tenho, então agora, esperamos que casos semelhantes ao da minha filha sejam resolvidos de forma mais simples”.


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