Ama Brusque orienta que alunos com Transtorno do Espectro Autista tenham aulas presenciais

Ofício foi enviado às secretarias de Educação de Brusque, Guabiruba e Botuverá

Ama Brusque orienta que alunos com Transtorno do Espectro Autista tenham aulas presenciais

Ofício foi enviado às secretarias de Educação de Brusque, Guabiruba e Botuverá

A Associação de Pais, Profissionais e Amigos dos Autistas (Ama Brusque), enviou às secretarias de Educação de Brusque, Guabiruba e Botuverá, à Gered e às escolas particulares, um ofício com orientações sobre a retomada das aulas em meio à pandemia da Covid-19. O principal pedido do documento é que os alunos dentro do Transtorno do Espectro Autista não façam parte do sistema híbrido e tenham aulas exclusivamente presenciais.

Para a instituição, é totalmente compreensível a singularidade deste momento e admirável a coragem de reabertura das escolas, já que o processo de ensino/aprendizagem acumula prejuízos em quase um ano de educação remota. A Ama também reconhece o esforço que tem sido feito para garantir condições de saúde e segurança na contenção da doença, como o uso obrigatório de máscaras, higienização frequente e permanente das mãos e dos espaços com álcool e do distanciamento e/ou limitação de pessoas em um mesmo local.

Diante disso, a Ama Brusque tem acompanhado discussões sobre o escalonamento entre alunos, através do sistema híbrido, que intercalará aulas presenciais e remotas. “Nos sentimos na obrigação de contribuir e propor algumas reflexões sobre o autismo que, desde 2012, é considerado uma deficiência. Por se tratar de um espectro, acreditamos que alguns estudantes TEA possam assimilar o conteúdo dentro do sistema híbrido mas, para a grande maioria, haverá prejuízos. Por isso, o pedido é para que cada caso seja avaliado de forma individual e que exista a possibilidade de a família optar por um modelo integralmente presencial”, explica a presidente da Ama Brusque, Guédria Motta.

O autismo tem critérios claros para o diagnóstico clínico. Ele se caracteriza por prejuízos persistentes e significativos nas áreas de comunicação, interação social, comportamento repetitivo e/ou interesse restrito. Também pode estar acompanhado por comorbidades, tais como fobias, perturbações do sono, seletividade alimentar, crises de agressividade, deficiência intelectual, entre outras. Por não ser uma doença, o autismo não tem cura e pode variar quanto à intensidade de sintomas.

“Dentre os critérios mencionados no DSM-V, nos cabe aqui ressaltar apenas um: insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível à rotinas ou padrões ritualizados de comportamento verbal ou não verbal. Por exemplo, a criança TEA pode vivenciar sofrimento extremo em relação a pequenas mudanças, ter dificuldades com transições, apresentar padrões rígidos de pensamento, rituais de saudação, necessidade de fazer o mesmo caminho ou ingerir os mesmos alimentos”, enfatiza Guédria.

No ofício enviado aos órgãos de educação, a Ama Brusque também cita o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu protocolo facultativo, assinado em Nova York em 30 de março de 2007. Nele se destaca a necessidade do respeito, da autonomia, da individualidade e, inclusive, da liberdade da pessoa com deficiência em fazer as suas próprias escolhas e ser independente. No seu artigo 1º, o documento ressalta a promoção e proteção do exercício pleno e equitativo dos direitos humanos, como promoção de sua dignidade inerente.

“No processo de ensino/aprendizagem, autores especialistas no tema sugerem a manutenção de uma rotina organizada e estruturada para auxiliar o desenvolvimento do estudante autista porque isso representa, na verdade, uma ‘fonte de segurança’ e não uma ‘mania a mais’, como erroneamente pode ser julgado. É pela rotina que muitas crianças dentro do espectro balizam seu comportamento e percebem melhor o mundo que está em volta”, observa a presidente da Ama.

Por todas estas razões, a entidade acredita que um ensino pautado na equidade, nesta retomada ainda dentro da pandemia da Covid-19, deva proporcionar ao aluno TEA e, sobretudo, aos seus familiares, responsáveis e/ou cuidadores, a opção do ensino 100% presencial. Sem isso, crianças, adolescentes e jovens dentro do espectro podem sofrer muito mais do que prejuízos de aprendizado e de socialização, atingindo áreas de desregulação e de comprometimento neuronal.


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