Antigo prédio dos Correios em Brusque tem novo dono

Imóvel é motivo de disputa judicial há anos entre a estatal e a Comunidade Luterana

Antigo prédio dos Correios em Brusque tem novo dono

Imóvel é motivo de disputa judicial há anos entre a estatal e a Comunidade Luterana

O prédio onde antigamente funcionou os Correios no Centro de Brusque tem novo dono. De acordo com a ata – documento público – da licitação, realizada no dia 10 de julho, em Porto Alegre (RS), o maior lance foi de Adulcio Agustini, com R$ 2,2 milhões.

Havia mais dois concorrentes pelo imóvel, que restaram vencidos. Os lances foram de R$ 1,76 milhão e de R$ 1,05 milhão. Este último foi apresentado pela Fundação Educacional Luterana, que até 1972 era a dona do prédio na escritura.

Segundo informado por O Município em junho, o imóvel, situado na esquina das avenidas Monte Castelo e da Comunidade, estava avaliado em R$ 1,4 milhão, mas a licitação é vencida por quem paga mais, por isso naturalmente os valores foram maiores.

Entenda

O imóvel foi licitado após uma batalha nos tribunais. A situação teve início em 1973, quando a Comunidade Luterana passou o prédio para os Correios, mas em vez de um contrato de aluguel foi feita uma “venda simbólica”, no valor de 400 cruzeiros, algo em torno de dois salários mínimos da época.

Segundo os luteranos, o acordo da época era que os Correios usariam o prédio por um tempo determinado e depois a posse voltaria para eles. Contudo, a estatal não reconhece o acordo simbólico e o colocou à venda em fevereiro deste ano.

A comunidade ainda entrou com uma ação na Justiça Federal em 2018, na qual alegou que a escritura de compra e venda firmada em 7 de dezembro de 1972 era nula, pois o então presidente não tinha consultado o conselho paroquial para tomar a decisão.

Os luteranos sustentaram que o ato nulo não prescreve, portanto, mesmo 46 anos depois, seria possível invalidar a escritura e a situação voltar ao cenário anterior a dezembro de 1972.

Todavia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou esse recurso por considerar que o Código Civil define o prazo de quatro anos para rescindir negócios jurídicos com vício. 

Com isso, o leilão do imóvel, que deveria ter ocorrido em fevereiro, finalmente, foi marcado e realizado. O processo da Comunidade Luterana continua a tramitar na Justiça Federal.

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