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Apesar de previsto em lei, não há registro de declaração de bens de ex-prefeitos ao final do mandato

No final do ano passado, o jornal O Município procurou a Câmara de Vereadores para solicitar cópias das declarações de bens dos ex-prefeitos, tanto no início quanto no fim do mandato, a fim de comparar sua evolução patrimonial enquanto investidos no cargo. No entanto, o Legislativo informou só possuir as declarações de início de mandato, […]

No final do ano passado, o jornal O Município procurou a Câmara de Vereadores para solicitar cópias das declarações de bens dos ex-prefeitos, tanto no início quanto no fim do mandato, a fim de comparar sua evolução patrimonial enquanto investidos no cargo.

No entanto, o Legislativo informou só possuir as declarações de início de mandato, sendo que as declarações entregues ao fim do mandato deveriam ser procuradas diretamente na prefeitura, o que

Após pedido de informação, a prefeitura informou nesta semana que não será possível fornecer a documentação, pois nada foi localizado nos arquivos do município. Ou seja, os documentos, se um dia existiram, não mais existem.

Considerando que não estão na Câmara e tampouco na prefeitura, trata-se, aparentemente, de um descumprimento do artigo 80 da Lei Orgânica do município, o qual diz o seguinte: “na ocasião da posse e ao término do mandato o prefeito fará declaração dos seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo”.