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GTB e Polícia Militar estudam aplicação de multas a pedestres e ciclistas em Brusque

Secretaria de Trânsito e Mobilidade deverá realizar campanha de reeducação

Os órgãos fiscalizadores de trânsito de Brusque estudam de que maneira aplicarão multas a pedestres e ciclistas. A nova resolução regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prevê um prazo de 180 dias para implantação da medida.

Conforme as regras, a infração poderá ser aplicada aos pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. Apesar das punições já estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro, as multas nunca foram aplicadas por falta de regulamentação.

O diretor de Transportes da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, Luís Henrique Blumer, explica que todos os envolvidos no trânsito são orientados em ações educativas.

Ele avalia que os motoristas, embora estejam habilitados, acabam desrespeitando as normas. Já os pedestres nem sempre têm conhecimento da legislação.

Por isso, neste primeiro momento, o trabalho será de orientação. “É preciso divulgar o que pode ou não. A parte mais importante agora é a reeducação no trânsito”, diz Blumer. Ele ressalta que a regulamentação da norma veio no sentido de prevenção de acidentes, e não apenas para punir.

Apesar de entender que o objetivo da lei é garantir a segurança, Blumer afirma que a postura da Setram será de aguardar uma orientação por parte do Denatran, para saber de que maneira deverá ocorrer a fiscalização.

O aspirante a oficial Brauner Arcaro Filho, da Polícia Militar, diz que como a resolução é recente, ainda deverá ser colocada em pauta nas reuniões semanais dos oficiais. “Precisamos discutir como operacionalizar essa lei. Por mais que a competência seja do Município, a Polícia Militar também atuará nesse sentido”.

Para Brauner, a fiscalização será um desafio grande para os órgãos de trânsito, pois a abordagem deverá ser pessoalmente. “É como ocorre com a fiscalização de veículos estrangeiros, especialmente no litoral. É preciso analisar todos os pormenores e aguardar as diretrizes estadual da Polícia Militar e nacional do Denatran”.

Punição
A autuação aos pedestres ocorrerá quando permanecerem nas vias por onde passam os carros ou aos que cruzarem pistas em viadutos, pontes ou túneis. Também estão proibidos de atravessarem pistas dentro das áreas de cruzamento ou andarem fora de faixas próprias, como ciclovias e passarelas de passagem. A punição ao pedestre será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da infração considerada leve.

Ao ciclista, a multa será de até R$ 130,16 ao ser flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou guiando o veículo de forma agressiva. A bicicleta ainda será recolhida pelos agentes de trânsito.

Conforme a resolução do Denatran, o “infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual serão inseridos o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”.