Após cancelamento, inscrição do Lar Sagrada Família é restabelecida
Conselho de Assistência Social analisa ofício da entidade neste momento
A inscrição do Lar Sagrada Família no Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi restabelecida no início de outubro. No entanto, o imbróglio continua, com resistências tanto da instituição quanto do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
De acordo com a presidente do conselho, Cátia Thomaz, a inscrição no Suas foi revogada em 4 deste mês, mesmo dia no qual houve uma reunião entre conselheiros, vereadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Tutelar. Segundo ela, o Lar não compareceu.
Desde então, houve uma reunião do conselho, da qual nenhum representante do Lar Sagrada Família participou. Na semana passada, a instituição encaminhou um ofício ao CMAS no qual lista qual é o seu posicionamento sobre as melhorias exigidas.
Segundo Cátia, o conselho irá analisar esse documento e posteriormente se manifestará. Segundo ela, existe uma disposição em manter o diálogo com a instituição.
A secretária de Assistência Social, Mariana Martins da Silva, diz que o caminho para uma solução já está colocado. Ela faz questão de ressaltar que essa questão diz respeito ao conselho e não à prefeitura.
Contestação
O advogado Joel Domingues Pereira Filho, integrante do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia) e pastor, passou a representar o Lar Sagrada Família no caso. De acordo com ele, o Lar listou, no ofício, ponto a ponto o que já faz, não precisa fazer ou o que julga que não cabe ao CMAS cobrar.
Ele diz que ninguém compareceu à reunião para não legitimar o CMAS, que, segundo ele, extrapola suas atribuições.
Pereira Filho diz que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é que deveria fiscalizar o Lar, não o de Assistência Social. Segundo ele, a legislação é clara quando afirma que o recurso para a instituição poderia vir da Educação, Saúde ou Assistência Social.
O advogado afirma que foi uma decisão deste governo manter a verba do convênio do Lar com a Assistência Social. Ainda conforme ele, o CMAS não tem competência para cobrar adequações. Por cuidar de crianças, o CMDCA é o mais indicado, sustenta.
“Existe lei federal intitulando quem são os órgãos fiscalizadores”, diz Pereira Filho. Segundo ele, o Lar deve prestar esclarecimentos somente ao Ministério Público, ao Judiciário e ao Conselho Tutelar.
O advogado classifica as exigências do conselho como “abusivas”, uma vez que, no seu entendimento, não há objeto, tampouco competência para tal. Para ele, se o CMAS de fato vê problemas, deve fazer uma denúncia ao órgão competente.
Para embasar suas exigências, o CMAS usa resoluções nacionais do Suas. “Resolução não é lei, não pode compelir que faça dessa forma”, afirma Pereira Filho.
O representante do Lar afirma que, se o prefeito chancelar a decisão do CMAS, entrará com uma ação judicial.
Por enquanto, o único processo relacionado a essa situação que tramita na Justiça é a ação do Ministério Público sobre a carga horária de profissionais do Lar Sagrada Família. Na primeira instância, a instituição recebeu sentença favorável, mas há um recurso a ser julgado.