Após cobrança da Fundema, empresas restringem entulhos recolhidos em caçambas

Fundema cobra cumprimento de lei que regulamenta descarte de resíduos em aterros

Após cobrança da Fundema, empresas restringem entulhos recolhidos em caçambas

Fundema cobra cumprimento de lei que regulamenta descarte de resíduos em aterros

Quem contratou uma caçamba de entulho recentemente percebeu que as empresas estão mais atentas à legislação ambiental. A mudança de postura é fruto de uma cobrança que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) fez ao aterro de resíduos de construção, de propriedade da Recicle, mas administrado pela empresa Cidade Limpa.

De acordo com o superintendente da Fundema, Cristiano Olinger, o órgão realizou o processo de renovação do aterro para resíduos de construção recentemente. Foi feita uma vistoria no local, onde foram encontradas práticas em desacordo com a lei.

No local, os técnicos da fundação identificaram materiais como MDF, gesso, recipientes de tinta e outros no aterro. Isso é proibido pela legislação, conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

“Antes não estava tendo esse cuidado. A empresa não tinha essa visão de que era preciso fazer a separação. Querendo ou não, a disposição não estava adequada. Vimos isso quando fomos fazer a renovação”, explica Olinger.

A concessionária foi orientada quanto às restrições ao recebimento de entulho. As empresas de entulho utilizam o mesmo aterro, por isso também tiveram de se adequar, caso não estivessem.

A reportagem fez contato com a Recicle, que comunicou que a administração do aterro de construção é de responsabilidade da Cidade Limpa. Foi tentado contato reiteradamente durante vários dias na empresa, no celular pessoal e no WhatsApp do responsável, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

Essa medida da Fundema causou surpresa para alguns moradores de Brusque. Um leitor procurou O Município para questionar o porquê de ele não poder jogar tinta e MDF na caçamba que havia contratado.

O leitor conta que contratou uma empresa de entulhos porque está fazendo uma reforma. Quando da entrega, recebeu a informação de que vários materiais não são recolhidos.

Risoleto Bittencourt, responsável pela Recolhe, diz que a empresa sempre observou as leis ambientais. Ele diz que os clientes são informados de que alguns materiais não são aceitos. Quando há tintas, por exemplo, a caçamba só é recolhida depois de removido o item proibido.

Somente materiais que não prejudicam o meio ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981, mas a resolução do Conama que versa sobre os entulhos é de 2002. Com 16 anos de existência, ela delimita quais tipos de materiais podem ser descartados em aterros.

O superintendente da Fundema explica que as empresas de entulho só podem recolher materiais não-prejudiciais ao meio ambiente. Tijolo, por exemplo, enquadra-se nessa categoria.

Estão na lista de itens que não podem ser descartados em caçambas: gesso, isopor, latas de tintas, embalagem de óleo, pneus, filtros de veículos, baterias, pilhas, estopas de óleo, graxa, lixos domésticos, resíduos de MDF e almofada, como sofá e colchão.

Todos esses materiais prejudicam de alguma forma o meio ambiente, por isso precisam ser descartados em aterros “classe 1”. Segundo o superintendente, o espaço deste tipo mais perto de Brusque fica em Blumenau.

Custos
Como os aterros de Brusque – há outro além da Recicle – não podem receber os materiais vedados pela lei ambiental, o preço para quem precisar descartá-los corretamente sobe.

Olinger orienta que o correto é contratar caçambas separadas para os tipos de materiais: uma para os descartes mais simples e outra para materiais mais prejudiciais ao meio ambiente. No segundo caso, a empresa deverá fazer o transporte até Blumenau ou outro local adequado.

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