Após decisão do STF, bombeiros voluntários não podem fazer vistorias em Santa Catarina
Segundo ministro Dias Tófolli, trabalho é responsabilidade das corporações militares
Segundo ministro Dias Tófolli, trabalho é responsabilidade das corporações militares
Nesta sexta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Corpos de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina não podem realizar vistorias. A prática seria inconstitucional.
Conforme o voto do relator do processo, ministro Dias Tófolli, a competência para fazer esse tipo de trabalho é de corporações militares, como o Corpo de Bombeiro Militar.
Após o voto do relator, que julgou parcialmente procedente a ação direta para julgar inconstitucionais as expressões “para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio” e “podendo os Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários”, o Ministro André Mendonça pediu vistas.
O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Com o pedido de vistas, o ministro Alexandre de Moraes não chegou a votar.
O próximo julgamento deve ocorrer até 23 de junho, conforme previsão do STF.
Veja o relatório clicando aqui.
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