Após investigação do MP-SC ser arquivada, entidade esclarece sobre trabalho de optometristas
Câmara Regional de Óptica, Optometria e Contatologia de Santa Catarina destaca a legalidade na prescrição de óculos pelo profissional
A Câmara Regional de Óptica, Optometria e Contatologia de Santa Catarina (Croo-SC) procurou o jornal O Município para esclarecer informações sobre o exercício da função do profissional optometrista.
O direito de resposta vem após a divulgação de quatro inquéritos civis abertos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho. As ações foram feitas para investigar óticas, consultório e optometristas em Brusque. Dentre as suspeitas levantados pela Associação Catarinense de Oftalmologia, estão a de venda casada e exercício ilegal da medicina.
No mês seguinte, a promotora Susana Perin Carnaúba arquivou o inquérito que investigava a suspeita de venda casada e de exercício ilegal da medicina em um estabelecimento especializado em saúde da visão em Brusque. Outras três investigações continuaram abertas.
Em documento assinado pelo presidente da Croo-SC, Juan Pablo Garcia Bretas, e pelas assessoras jurídicas Marina Soro e Mábila Melo, a entidade associativa esclarece que o optometrista é o profissional da saúde com formação própria voltada para a atenção primária em saúde visual e ocular. Ele desenvolve ações de prevenção, detecção, avaliação e compensação das alterações da função visual e motora, reeducação visual e reabilitação.
“Resumidamente, o optometrista trabalha sobre o ato visual e não sobre o globo ocular, cumprindo uma operação física e não uma intervenção de caráter médico, posto que a Optometria não emana da medicina”, pontua. Ou seja, o profissional possui formação de nível superior (tecnólogos e bacharéis) para identificar e atuar sobre um globo ocular que esteja sadio, além de corrigir e tratar a visão.
Neste sentido, a entidade afirma que, estatisticamente, a maioria dos problemas que interferem na visão são de origem anatômicas e são passíveis de correção com o optometrista. O profissional, inclusive, poderia desafogar a espera por uma consulta visual.
Contudo, conforme a Croo-SC, o optometrista não invadiria a seara médica, pois ele atua como profissional de atenção primária e responsável pela saúde visual. Portanto, segundo a entidade, diferentemente do apontado pela associação de oftalmologistas na representação no MP-SC, inexiste conduta que justifique a prática do exercício ilegal da medicina.
“Não pairam dúvidas que o trabalho realizado pelos profissionais da Optometria (primário) e da Oftalmologia (secundário e terciário) não se confundem, vez que, pelas transformações mundiais, os agentes não vieram para substituir ou concorrer em si”, pondera. “Logo, a Optometria no trabalho contra baixa qualidade visual da população é a alternativa mais eficaz e menos onerosa, posto que a saúde não é privativa da medicina”, ressalta.
Legalidade ao exercer a profissão
A entidade destaca a portaria 3976, de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela normatizou o perfil do profissional óptico optometrista e elencou as atividades inerentes a eles.
Entre elas, destaca-se realizar exame optométricos, como medir a acuidade visual e prescrever compensação óptica, adaptar lentes de contato, confeccionar lentes, montar óculos, aplicar próteses oculares e promover educação em saúde visual.
A entidade também aponta uma ação de justiça no Tribunal Catarinense, que possibilita ao optometrista de nível superior aferir a deficiência visual de pacientes que necessitam usar lentes de grau e, inclusive, para prescrever as respectivas lentes, “desde que respeite, evidentemente, a impossibilidade de agir quando o caso requer tratamento médico”.
Outro ponto destacado pela Croo-SC é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de optometristas formados em curso superior, para que possam realizar a prescrição de óculos e lentes de contato e instalação de consultórios para atendimento de pacientes.
Conforme a entidade, o optometrista estuda uma série de matérias direcionadas a doenças para que justamente tenha capacidade técnica em distinguir um olho saudável de um olho doente. “Ao deparar-se com uma suspeita de alteração ocular de cunho patológico, sistêmico ou neurológico, o agente primário da visão faz o devido encaminhamento ao profissional médico especialista para o caso específico”, afirma.
“A indicação de óculos é um ato inerente à atividade exercida mundialmente por estes profissionais. Porquanto, afastado o quadro de ordem patológica, a função do optometrista é a de prescrever determinada compensação óptica quando houver necessidade”, defende.
Confira outros pontos levantados pela Croo-SC:
– A miopia, hipermetropia, astigmatismo, presbiopia, ambliopia, daltonismo não são doenças. A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID desenvolvida pela OMS as reconhece como transtornos da refração e da acomodação, ou seja, não são alterações de origem patológicas;
– Para tanto, tais deficiências do globo ocular, como a miopia e a hipermetropia, bem como o astigmatismo e a presbiopia que acometem a população de forma geral, são deficiências e não doenças, sendo condições do olho caracterizadas pela dificuldade em focar objetos em visão de longe ou em visão de perto. Caso assim os fosse, o simples uso dos óculos traria a cura ao paciente através destas correções visuais o que, por óbvio, não é autêntico, haja vista que óculos são compensadores de deficiências;
– A Lei do Ato Médico foi sancionada com os Vetos Presidenciais, tornando claro quais são atividades privativas de médico. Deste modo, não há a menção de exclusividade quanto à prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
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