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Após morte de esposa em acidente com ambulância, homem será indenizado no Vale do Itajaí

Ela estava sendo transportada para o hospital de outra cidade quando veículo bateu e ela foi arremessada para fora dele

O marido de uma agricultora que morreu em um acidente enquanto estava em uma ambulância será indenizado pela Prefeitura de Ituporanga. A vítima estava sendo transportada pelo veículo municipal para tratamentos em outro município quando a van se envolveu em uma batida.

A agricultora foi arremessada para fora do utilitário e ficou presa embaixo do veículo. Ela não resistiu aos ferimentos. O acidente ocorreu em dezembro de 2013 e o motorista da ambulância foi considerado responsável pela batida.

Aposentado, o esposo dependia da renda dela para sobreviver. Como indenização por danos moral e material, ele receberá R$ 69.350, acrescidos de juros e correção monetária. O município também deverá pagar 2/3 de um salário mínimo para o viúvo mensalmente.

A prefeitura tentou recorrer contra a indenização mensal, alegando que não há provas de que ele era dependente da esposa. Porém, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão.

Com a decisão de 1º grau, o município recorreu ao TJSC apenas contra a pensão mensal. Argumentou que inexiste prova de que o homem era dependente da sua falecida esposa.

“A vítima residia em zona rural, juntamente com seu cônjuge – ora apelado -, sendo que este já era aposentado, enquanto aquela exercia atividades como agricultora. (…) E em se tratando de núcleo familiar com parcas condições financeiras, o entendimento jurisprudencial é o da presunção de que seus membros sejam codependentes uns dos outros, de forma que cada um contribui para o sustento da família”, argumentou o desembargador Luiz Fernando Boller.

A sessão ainda contou com as presenças dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão do colegiado foi unânime.


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