Após morte de mulher, Procon suspende venda de emagrecedores em Santa Catarina
A medida também estabelece a retirada imediata destes produtos das prateleiras, expositores de todos os estabelecimentos comerciais
A medida também estabelece a retirada imediata destes produtos das prateleiras, expositores de todos os estabelecimentos comerciais
O Procon Estadual de Santa Catarina estabeleceu Medida Cautelar para suspensão da fabricação, fornecimento, comercialização, distribuição e a divulgação dos produtos “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e similares.
A decisão ocorre em virtude da morte de uma mulher de 27 anos, na Serra, além de outras ocorrências envolvendo problemas de saúde relacionados ao consumo de produtos que se denominam “medicamentos fitoterápicos com finalidade de emagrecimento”.
A ação tem como base o Laudo Pericial Cadavérico, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) de Lages, que constatou a causa da morte por “Intoxicação exógena em decorrência de substância contendo “Sibutramina‟ e “Diazepam‟.
A Medida também estabelece a retirada imediata destes produtos das prateleiras, expositores de todos os estabelecimentos comerciais, assim como a remoção de todo material publicitário envolvendo a comercialização e o fornecimento de tais produtos dos sites e ferramentas de busca, anúncios e venda (Google, Mercado Livre, OLX, etc) e mídias sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube, Whatsapp, etc), no prazo de 48 horas, em todo território nacional, após a notificação via Sedex.
O ato passa a valer a partir da sua assinatura, em 30 de setembro, quando também ocorre à notificação das polícias Federal e Civil do Estado de Santa Catarina, do Ministério Público (de defesa do consumidor), do Conselho Regional de Farmácia, da Vigilância Sanitária Estadual e da Anvisa para que tomem as devidas providências. A infração ao Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, acarretará em crime de desobediência e a aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão.
O diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva, esclarece que a falta de comprometimento das empresas responsáveis pela fabricação, divulgação, fornecimento e distribuição das substâncias citadas tornaram necessária a Medida Cautelar: “Estes produtos são proibidos e nocivos à saúde por conterem substâncias como Diazepam e a Sibutramina, que só podem ser vendidos mediante prescrição médica”.
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (Divs/SC) alerta que o consumo de medicamentos fitoterápicos irregulares, sem o devido registro ou notificação na Anvisa, é capaz de colocar a saúde da população em risco. As substâncias podem conter outros componentes ativos não conhecidos em sua formulação.
A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Raquel Ribeiro Bittencourt, alerta para a venda clandestina de falsos emagrecedores que ocorre em sites hospedados em provedores internacionais. Estes, quando notificados, simplesmente saem do ar ou reaparecem com outro nome, usam marcas estabelecidas de maneira fraudulenta, se valem de CNPJ de empresas já extintas ou simplesmente falsificam produtos irregulares.
“Neste caso, específico, estão introduzindo drogas que são vendidas sob controle, com sedativos cuja a venda é controlada, mas de maneira mascarada. O risco de se comprar um produto em sites que fazem grandes propagandas, colocam fotos de antes e depois e alegam a perda de peso rápido é de uma gravidade muito grande, colocando em risco a vida de pessoas. Esta Medida tomada pelo Procon estadual é muito importante porque um site que hospeda este tipo de venda é corresponsável, ainda que não o produza. Fazemos um alerta para quem está hospedando estes endereços”, alerta.
A Anvisa se empenha em combater o comércio e a propaganda irregular de produtos pela internet, mas o cidadão precisa estar consciente do risco que esta prática representa para a saúde quando se tratam de produtos sob vigilância sanitária.
A população pode consultar se o medicamento está regular perante a Anvisa por meio do portal . Em caso de suspeita de medicamento ou comércio irregular, este não deverá ser consumido, e a Diretoria de Vigilância Sanitária deverá ser notificada pelo Site em “Fale com a Vigilância”, para os encaminhamentos e medidas necessárias.