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Após ofender namorada nas redes sociais, homem terá que indenizá-la em SC

Ele terá que pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais

Um homem, que ofendeu a namorada em conversas pessoais e também nas redes sociais, terá que indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais em Mafra, no Norte catarinense. Além de pagar este valor, ele também terá que fazer uma retratação pública com um pedido formal de desculpas aprovado pela mulher.

Ele será obrigado a dar publicidade à sentença agora prolatada, em sua integralidade, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias.

Caso

A ação foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Conforme relatou a mulher, tudo teve início em fevereiro de 2018, logo após romper um relacionamento amoroso com o réu.

A partir desse momento, ela passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo. Sua narrativa foi corroborada com relatos e provas anexadas aos autos.

Em oitiva, uma testemunha, que afirmou conhecer ambas as partes, garantiu ter ouvido o réu proferir diversos comentários ofensivos sobre a ex-namorada.

Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.

Outra testemunha, colega de universidade da autora, relembrou que em certa ocasião foi procurada pelo réu para que entregasse flores à ex-namorada.

A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o réu encontrou seu perfil em rede social e começou a lhe enviar mensagens em que pedia informações sobre a autora, e passou a macular a imagem de sua amiga ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.

Sentença

O magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo réu têm o condão de atingir a dignidade da autora, pois evidente sua intenção de diminuir o valor da requerente como mulher.

“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.

Ainda segundo o magistrado, as ofensas praticadas contra mulheres, sejam físicas, morais, psíquicas, sexuais ou mesmo patrimoniais, crescem cotidianamente, assim como o número de processos contra os agressores. Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já são mais de 1 milhão de processos dessa natureza.

“A propósito, o próprio CNJ, por meio da Resolução 492/2023, reafirmou a necessidade de que o Poder Judiciário atue com vistas à perspectiva de gênero, em defesa das pessoas que habitualmente são subjugadas em relações nas quais são hipossuficientes”, concluiu.

O juízo também definiu que, em caso de descumprimento das sanções contidas na sentença, será aplicada multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

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