Após repercussão negativa, emendas a projeto de lei propõem exigir escolaridade de comissionados da Câmara
Duas propostas foram apresentadas pelos vereadores, mas aprovação depende do plenário
Duas propostas foram apresentadas pelos vereadores, mas aprovação depende do plenário
O projeto de lei que trata do nível de escolaridade dos cargos comissionados da Câmara de Brusque recebeu duas emendas nas últimas semanas, depois da repercussão negativa que teve a exoneração de Ademir Luiz de Souza, o Toto.
Toto foi exonerado do cargo após o Ministério do Público de Santa Catarina (MP-SC) abrir inquérito civil para apurar a nomeação dele para assessor de gabinete da presidência sem possuir o Ensino Médio, exigido por lei.
O MP-SC recomendou a demissão do ex-servidor porque considerou que seu diploma, obtido pela internet e neste ano, é falso. A presidência do Legislativo acatou a orientação.
Inicialmente, o projeto de lei 62/2019, de autoria da mesa-diretora, formada por Cleiton Luiz Bittelbrunn (PATRI), Gerson Luis Morelli, o Keka (PSB), Ivan Martins (PSD), José Zancanaro (PSB) retira totalmente a exigência de escolaridade para quatro cargos comissionados, que também têm as suas nomenclaturas modificadas para: chefe de gabinete da presidência, diretor de comunicação da presidência, assessor da mesa-diretora e assessor legislativo de apoio tecnológico.
O projeto começou a tramitar em 27 de agosto. A exoneração de Toto ocorreu em 2 de setembro. No mesmo dia, a matéria foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que no dia 3 emitiu parecer favorável.
O projeto foi colocado na pauta regimental para a sessão do mesmo dia 3. Por ser projeto de lei ordinária, precisaria só de uma votação para entrar em vigor, mas o vereador Marcos Deichmann (PATRI) pediu vistas e, com isso, adiou a votação.
No dia 5, o Município publicou reportagem na qual noticiou o inquérito do MP-SC e a exoneração de Toto. No dia 10, o projeto de lei recebeu duas emendas que mudaram a sua direção e, por isso, voltou para as comissões.
Uma emenda, de autoria de Martins, Zancanaro e Bittelbrunn, exige o nível médio para os quatro cargos: chefe de gabinete da presidência, diretor de comunicação da presidência, assessor da mesa diretora e assessor legislativo de apoio tecnológico. Ela recebeu parecer favorável da comissão conjunta no dia 11 e está apta a ir para votação junto com o projeto principal.
Ivan Martins explica a ideia inicial da mesa-diretora era igualar o nível de escolaridade dos quatro cargos, por isso seria retirado totalmente o requisito. “Mas nós achamos, conversando depois com a mesa, que deveríamos em vez de retirar a exigência do médio, colocar para todos”.
Martins afirma que os cargos efetivos de comunicação da Câmara exigem nível superior, mas é uma situação diferente. “Mas neste caso é assessor, não existe necessidade do ensino superior. Penso que o nível médio já lhe dá condições de assumir funções de assessoria”.
Perguntado se o projeto tem relação com a saída de Toto, Ivan Martins explica que essa situação já existe há anos e não havia sido consertada porque a mesa nunca foi provocada a fazê-lo. Agora é a oportunidade de sanar essa questão.
Keka apresentou outra emenda na qual exige o nível superior ou técnico para todos os cargos. Chefe de gabinete da presidência, por exemplo, precisaria ter superior em Administração ou Administração Pública; assessor da mesa diretora, graduação em algum curso superior; diretor de comunicação, superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e assessor legislativo de apoio tecnológico, formação completa em ensino médio com curso técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
Keka afirma que é correto cobrar ensino superior porque são funções de extrema responsabilidade. “Deixar que tais cargos não exijam nenhum requisito de escolaridade constitui flagrante afronta à Constituição, já que nenhum cargo pode ser criado sem que se estabeleça sua natureza, atribuições, requisitos de investidura e demais peculiaridades, itens indispensáveis à própria fixação dos padrões de vencimento respectivos”.
O vereador afirma que não exigir requisitos para os cargos “causa grave ofensa aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência”. Essa emenda de Keka ainda não recebeu parecer da comissão conjunta.