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Após restauração de casa enxaimel, família entra na Justiça para cobrar reembolso da Prefeitura de Guabiruba

Imóvel construído na década de 1930 fica na localidade do Sternthal e é tombado como patrimônio histórico da cidade

Uma família de Guabiruba entrou na Justiça para que a prefeitura pague as despesas que teve com a restauração da casa enxaimel de sua propriedade. 

A casa, construída na década de 1930, fica na localidade do Sternthal, no bairro Aymoré, e assim como todas as casas construídas dentro do estilo enxaimel na cidade, está tombada como patrimônio histórico municipal.

A família proprietária do imóvel restaurou toda casa no ano passado, mantendo as características do estilo construtivo alemão. Antes da obra, o imóvel apresentava vários problemas estruturais e corria o risco de desabar, de acordo com a família.

A decisão de entrar na Justiça aconteceu após a prefeitura negar ajuda com a restauração do patrimônio. 

“Há uma lei na cidade que tombou todas as casas enxaimel como patrimônio. Sabendo disso, a família procurou a prefeitura em busca de auxílio para a obra de restauração, mas a prefeitura disse que não poderia ajudar”, explica o advogado Engelbert Riehs.

Na restauração da casa, a família investiu em torno de R$ 200 mil e agora cobra uma espécie de reembolso de parte deste valor da prefeitura. “É um patrimônio histórico-cultural do município e quando a família procurou a prefeitura para pedir um auxílio, simplesmente foi negado”.

De acordo com o advogado, esta é uma ação que pode ser considerada inédita em Santa Catarina e abrir precedentes para casos semelhantes. “Geralmente quando se tem um bem tombado, os proprietários arcam com todos os custos de reformas e manutenções e não cobram do município. Busquei casos parecidos aqui no estado e não encontrei e estamos na expectativa para saber como o poder judiciário vai se comportar nesta questão”.

A ação foi protocolada no fim do ano passado. 

O que diz a prefeitura

Por meio de nota, a Procuradoria-geral afirma que “o município não foi citado sobre a demanda ajuizada, motivo pelo qual não teve acesso a íntegra dos autos, desconhecendo a razão do litígio”.

A procuradoria também informa que por se tratar de um procedimento judicial, a prefeitura deve se manifestar somente nos autos do processo.


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