Após se passar por advogado e dar golpe de R$ 20 mil em idoso, homem é condenado em Brusque

Crime ocorreu entre 2013 e 2014, mas sentença só foi divulgada em 2020

Após se passar por advogado e dar golpe de R$ 20 mil em idoso, homem é condenado em Brusque

Crime ocorreu entre 2013 e 2014, mas sentença só foi divulgada em 2020

A Justiça condenou um homem que se passou por advogado e deu um golpe em um idoso em Brusque a dois anos de reclusão. O prejuízo da vítima foi de R$ 20 mil. A decisão é do desembargador Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

O crime ocorreu em 31 de janeiro de 2011, em um posto de combustível no Centro. Na oportunidade, o homem se apresentou como advogado para a vítima e fez ele acreditar que entraria com uma ação judicial de aposentadoria. O idoso pagou os R$ 20 mil para “agilizar o processo de aposentadoria”. No entanto, conforme o texto da condenação, o golpista recebeu o dinheiro sem prestar nenhum serviço à vítima.

Anos depois, entre novembro de 2013 e janeiro de 2014, o homem trocou o cheque de uma terceira pessoa com a vítima no valor de R$ 5 mil. Ao tentar descontar o valor no banco, o idoso foi informado que se tratava de um cheque sustado por motivo de furto ou roubo.

Em primeiro grau, o golpista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 48 dias-multa. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

Recurso

A defesa do autor entrou com apelação na Justiça em que requereu o reconhecimento da prescrição com base na pena, com a consequente extinção de punibilidade.

Na decisão, o desembargador argumenta que não é possível prescrever a condenação, visto que a denúncia feita contra o autor foi registrada em 16 de agosto de 2019, sendo a sentença publicada em 25 de setembro de 2020, “não havendo o decurso de lapso temporal superior a quatro anos entre a primeira causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia, e a publicação da sentença”.

Quanto a sentença, ele justifica novamente que não teve lapso temporal igual ou maior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, que transcorreu em pouco mais de dois anos. Sendo assim, o desembargador reconheceu o recurso, mas recusou os pedidos da defesa.


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