Após ter casa demolida, moradora espera há mais de um ano indenização da Prefeitura de Brusque
Família está recebendo aluguel social, mas quer o dinheiro para voltar a ter casa própria
Moradora do condomínio Travessa Dom Joaquim, Roselane Rodrigues teve sua casa demolida por causa de uma obra da Prefeitura de Brusque em maio de 2019 e, até hoje, não foi ressarcida.
Em 2019, a prefeitura demoliu a casa de Roselane por causa de uma problema na tubulação que precisava ser consertada, devido a problemas na rede de esgoto, que passava por baixo do imóvel. A Secretaria de Obras tentou abrir uma vala para fazer os reparos, mas não foi possível.
“A gente fez a reunião, veio o secretário de Obras, disse que a gente poderia ficar tranquilo que eles iriam indenizar a casa para gente, era só autorizar para eles demolirem, que a prefeitura ia indenizar”, conta.
Quando Roselane entrou com o pedido de indenização, porém, não conseguiu reaver o dinheiro para adquirir uma nova residência. “Eles lavaram as mãos. O secretário disse que eu tinha que pegar um advogado, entrar com processo. Já passou mais de um ano e estamos esperando”.
A família contratou um advogado, mas o caso ainda não chegou ao juiz. Assim, a prefeitura está pagando um aluguel social enquanto a indenização não é paga totalmente.
“O advogado pegou o caso, está no fórum ainda, mas a gente não tem resposta. Está todo mês a prefeitura pagando o aluguel social para a gente, mas a gente não quer isso. A gente comprou uma casa porque queria ter uma casa própria. É um descaso. É uma coisa óbvia que eles têm que pagar, eles prometeram que ia dar tudo certo para a gente, mas eu ligo para o secretário ele não responde, o juiz não está trabalhando”.
Um processo foi protocolado em fevereiro de 2020, contra o município de Brusque, cobrando R$ 120 mil em danos morais e materiais.
A Procuradoria-geral do município informa que apresentou a defesa e que agora cabe ao poder judiciário tomar uma decisão sobre o pagamento desta indenização. O município apresentou contestação pedindo improcedência da ação, ou seja, não entende que seja devida a indenização por danos materiais.
Entenda o caso
As obras de demolição da garagem de uma das residências do condomínio Travessa Dom Joaquim iniciaram em maio do ano passado. No local, máquinas da Prefeitura de Brusque trabalhavam para resolver o problema de alagamentos na via.
A obra foi uma determinação da Justiça, já que, segundo a prefeitura, a garagem foi construída de forma irregular e era a causadora dos alagamentos. A prefeitura entrou em contato com o proprietário do imóvel para fazer a obra, entretanto, não houve consenso. A administração, então, entrou com um pedido na Justiça para realizar o trabalho.
A liminar em favor da prefeitura foi concedida, e, quase um mês depois, a Secretaria de Obras conseguiu dar início a obra. Os servidores da prefeitura encontraram um solo bastante instável no local, que é de difícil acesso. Foi encontrada também uma cratera embaixo da casa que fica ao lado da garagem.
Na época, moradores disseram que a obra causava muitos transtornos no condomínio. Um engenheiro civil foi chamado pelas famílias para avaliar a situação.