Ari Vequi e outros 14 são denunciados em ação que questiona distribuição de lucros da Casan

Processo refere-se à época em que ele era do conselho de administração da empresa

Ari Vequi e outros 14 são denunciados em ação que questiona distribuição de lucros da Casan

Processo refere-se à época em que ele era do conselho de administração da empresa

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) denunciou o vice-prefeito Ari Vequi e mais 14 pessoas devido às distribuições de lucros de 2008 e 2009 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), da qual o governo do estado é acionista majoritário. 

Vequi foi citado na ação de improbidade administrativa porque em 29 de abril de 2009 ele participou da 39ª assembleia geral, na qual foi aprovada a distribuição de cerca de R$ 953 mil em lucros para mais 2,3 mil funcionários, membros da diretoria e do conselho.

O atual vice-prefeito, na ocasião, era membro do conselho de administração da Casan e, na assembleia, representou o então governador do estado Luiz Henrique da Silveira, por meio de procuração.

A ação também questiona a 40º assembleia que aprovou a distribuição dos lucros referentes ao ano de 2009. Entretanto, nessa oportunidade não foi Vequi o representante do governador, por isso a parte que se refere a ele na ação é relacionada à 39ª assembleia.

O entendimento da Promotoria é de que Vequi e os outros 14 réus na ação violaram o princípio da legalidade, moralidade e interesse público. O promotor escreveu na petição inicial que o cenário da época não permitia a aprovação da distribuição de lucros e resultados.

Segundo ele, “diante do cenário caótico o qual se enquadrava a sociedade à época, qual seja, péssimos índices em saneamento básico, deveriam os requeridos, tendo em vista a moralidade e eficiência, destinar tais lucros em favor de investimentos para melhor atender o interesse público, e não satisfazer seus interesses pessoais distribuindo os lucros entre si”.

O MP-SC argumenta, ainda, que haveria ações em trâmite na época que poderiam gerar débitos. A Promotoria alega também que a situação financeira da Casan não era boa, tanto que se socorria com empréstimos, o que seria um impeditivo para distribuir lucros.

A Casan é uma empresa de economia mista, com participação majoritária do governo estadual, mas também de outros investidores particulares e pessoas físicas, portanto sujeita-se tanto ao direito privado quanto ao público, alega o MP-SC.

O Ministério Público pede a anulação das duas assembleias gerais ordinárias e a condenação dos 15 réus. O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, aceitou parcialmente a ação: rejeitou a anulação das assembleias, mas acatou a parte referente à conduta dos citados.

O aceite da petição inicial não significa condenação, mas sim que o processo terá prosseguimento na Justiça e depois é que o magistrado dará o veredito.

Vequi nega ilegalidade e vê motivação política na divulgação

Vequi nega qualquer irregularidade na sua conduta enquanto esteve na Casan. Ele afirma que apenas representou o governador do estado na época por meio de procuração, para representar o estado na assembleia.

O estado é detentor de 61,9% das ações da Casan, a SC Par de 18%, a Celesc de 15,5% e a Codesc de 4,6%. Vequi diz que aprovou o balanço de 2008 (a reunião ocorreu em 2009, mas referente ao ano anterior) após o devido trâmite.

Ele afirma que os balancetes passaram por auditoria independente, conselho fiscal, parecer jurídico e deliberação da diretoria antes de chegar à assembleia geral ordinária na qual ele, representando o governador, aprovou a distribuição dos lucros.

Vequi destaca que um representante sindical também integra o conselho da Casan, que aprovou o balancete. Ele questiona o porquê de o promotor ter incluído os ocupantes dos cargos executivos na ação e não os trabalhadores, já que o lucro foi para todos.

Além disso, Vequi apresenta um acordo coletivo de trabalho de 1998/99 no qual já constava a necessidade de divisão de lucros, cláusula que foi mantida. Outro acordo de 2008/09 também possui essa previsão.

Vequi diz, ainda, que até 2006 a empresa de economia mista dava prejuízo, portanto não pagava nada. Em janeiro de 2007, ele entrou para o conselho de administração. 

O vice-prefeito afirma que desde 2003 foram feitos programas de demissão voluntária e outras ações para sanear as contas da Casan. Isso possibilitou, por exemplo, contrair empréstimos com instituições da França e do Japão.

“Se os balancetes estão errados, então como que os franceses e japoneses aprovaram os empréstimos?”, questiona. Vequi acrescenta, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do governo Luiz Henrique da Silveira, nas quais estão as da Casan.

“Vamos responder e mostrar que estamos dentro da lei, ninguém roubou um real da Casan nem desviou um centavo, apenas cumpri uma decisão que tudo diria que tínhamos que dividir lucros, inclusive a lei das SAs [Sociedades Anônimas]”, diz.

Vequi afirma que não obteve vantagem ilícita. Ele apresentou à reportagem o extrato de suas declarações de Imposto de Renda dos anos em que esteve na Casan, nas quais consta os seus rendimentos tanto na empresa, quanto no governo do estado.

“Está tudo declarado, não há nenhuma ilegalidade, nenhum ato de corrupção nem nada que possa me condenar. O que fiz foi obedecer a determinação de um acordo coletivo de trabalho e o que o estado orientou”, diz Vequi.

“Como está se aproximando das eleições, os adversários de Brusque não têm nada para falar de mim e estão tentando buscar alguma coisa no meu passado”, finaliza.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo