Assaltantes do Aeroporto Quero-Quero são condenados a mais de 130 anos de reclusão
Maior roubo da história de Santa Catarina deixou uma jovem morta e dois vigilantes baleados
Maior roubo da história de Santa Catarina deixou uma jovem morta e dois vigilantes baleados
Cinco homens responsáveis pelo assalto ao Aeroporto Quero-Quero, de Blumenau, foram condenados nesta quinta-feira, 5. Somadas, as penas correspondem a 130 anos e um mês de reclusão. Inicialmente, o regime será fechado.
O crime, que ocorreu em março de 2019, deixou uma jovem de 22 anos morta. Dois vigilantes da empresa de valores também foram baleados. O grupo de São Paulo realizou um investimento milionário no planejamento do roubo.
Ao todo, R$ 9,6 milhões foram roubados. Na época, este havia sido o maior roubo já registrado em Santa Catarina. A sentença prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau julgou apenas parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público.
Um dos presos, Tiago Juste, integrava a organização criminosa responsável pelos maiores roubos ocorridos no Brasil nos últimos anos. Ele foi localizado em São Paulo, em agosto do ano passado.
Eles foram condenados pela prática dos crimes de latrocínio consumado, uso de documentos públicos falsos visando a locação de imóveis e compra de veículos utilizados no roubo (por quatro vezes). As penas individuais variam de 11 anos e oito meses a 32 anos e 11 meses de reclusão.
“Evidente a unidade de desígnios dos acusados inclusive em relação aos resultados, pois, sabendo do poderoso armamento bélico que o grupo possuía, notoriamente capaz de ceifar a vida de inocentes, e motivados pelo dinheiro fácil, em nenhum momento cogitaram em desistir da ação. Ao contrário, participaram ativamente até o seu resultado final”, cita o juiz Lenoar Bendini Madalena em sua decisão.
Duas outras pessoas foram absolvidas de todos os delitos constantes na inicial acusatória pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Aos cinco homens foi negado o direito de recorrerem de liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública.
Da decisão de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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