Assassino precisará indenizar filhas e viúva da vítima no Vale do Itajaí
Ele também terá que pagar pensão mensal
Um homem condenado pelo homicídio de um pai de família, no Alto Vale do Itajaí, terá que indenizar as filhas e a viúva da vítima. A indenização é de mais de R$ 220 mil, além disso, ele também irá pagar pensão mensal.
O crime ocorreu em uma tarde de fevereiro de 2012 enquanto os familiares participavam de um evento esportivo em um bar local. A decisão dessa semana quarta-feira, 25, partiu do juiz Marcio Preis, que está atuando na 1ª Vara da comarca de Ituporanga.
Denúncia
Consta nos autos que a vítima foi morta, sem qualquer motivo aparente, mediante cinco disparos de uma pistola. De acordo com prova testemunhal, o homem estava próximo ao balcão do bar, em conversa com a filha, à época com nove anos de idade, quando, de forma inesperada, foi alvejado pelo agressor com dois disparos na região da cabeça e mais três no peito quando já estava caído. A arma foi descarregada por completo.
As autoras entraram com a ação após a perda repentina e trágica do pai, as quais, sobretudo, eram dependentes financeiras. Em sua defesa, o autor dos disparos pediu a improcedência dos pedidos formulados, porque, segundo ele, tudo aconteceu por culpa da própria vítima, que, há muito tempo possuía desavenças consigo, já havia lhe agredido e vinha proferindo-lhe ameaças.
De acordo com o magistrado, não há nos autos nenhum indício de que a vítima teria, de alguma forma, contribuído para a atitude do atirador no dia dos fatos, e nem, tampouco, das supostas ameaças por ele proferidas. Aliás, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri, cuja sentença fora confirmada em apelação criminal em 2º Grau.
Indenização
O homem foi condenado ao pagamento de R$ 11,29 mil em indenização por danos materiais. Cada uma das filhas receberá a quantia de R$ 80 mil, a título de compensação por danos morais, e a viúva o valor de R$ 50 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, as três receberão pensão mensal – as filhas até que venham a completar 25 anos de idade e a viúva até que a vítima viesse a completar 70 anos de idade. A decisão é passível de recurso.
Leia também:
1 – Boate Kiss: moradora de Brusque sobrevivente da tragédia relembra momentos de terror e fala de superação
2 – Bebê é encaminhado ao hospital após escorregar em piscina infantil em Guabiruba
3 – BR-101 é rodovia federal de Santa Catarina com mais acidentes fatais em 2022; confira dados
4 – VÍDEO – Descobrimos uma linda cachoeira escondida em Botuverá
5 – Abel Moda recebe o Energis 8 São Caetano para confronto direto na Superliga; ingressos estão à venda
– Assista agora:
Quais os impactos da volta às aulas na saúde mental das crianças? Psicólogo fala sobre desafios