Associação de Moradores do Jardim Maluche abre representação contra procurador-geral por possível crime de prevaricação
Amasc contesta decisão de Edson Ristow de suspender execução de despejo da Área 41
Amasc contesta decisão de Edson Ristow de suspender execução de despejo da Área 41
A Associação de Moradores do Jardim Maluche (Amasc) encaminhou à Câmara de Brusque um ofício reportando uma representação à Promotoria de Justiça Criminal da Comarca que requer análise da conduta procurador-geral do município, Edson Ristow, a fim de verificar possível crime de prevaricação. O documento é assinado pelo presidente da associação, Cleiton Tomaz.
Os dirigentes da Amasc entendem que a Procuradoria Geral não poderia ter concordado com o pedido da empresa Areais Farias, que requereu a suspensão da execução de despejo da Área 41. A associação defende que a finalidade da área é ser Memorial Descritivo do Loteamento Jardim Maluche.
“Afinal, trata-se de uma ação de cumprimento de uma sentença que, por três vezes, foi confirmada com trânsito em julgado pelas instâncias superiores e que, por isso. não comporta mais qualquer discussão judicial quanto à sua eficácia de exequibilidade. Executar a sentença com trânsito em julgado é, portanto, dever do município, por meio de seu procurador-geral”.
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A diretoria diz que é “completamente injustificável a omissão do procurador-geral na condução de uma causa judicial de tão relevante valor público e ambiental”.
“Contrariando os fatos e desconsiderando todas as decisões judiciais transitadas em julgado, vossa senhoria chega ao disparate de afirmar que a ocupação da Área 41 “não traz prejuízos a ninguém”, como se um bem de uso público de inestimável valor e pertencente ao município pudesse ser indevidamente apropriado por qualquer particular”.
“Causa estarrecimento saber que o procurador-geral do munícipio ainda tem dúvida e se recusa a admitir a força inquestionável da coisa julgada”, completa.
A Amasc ainda critica o que classifica como sentimento pessoal na manifestação do procurador-geral, que afirma que “mediante documentação analisada tem a leve suspeita de que área de preservação não se trata”.
“Mais uma vez e de forma estarrecedora, ele se manifesta contra o teor e a força vinculante de sentenças com trânsito em julgado por mais de uma vez, o que é de suma gravidade, já que tal afirmação sem qualquer respaldo fático e jurídico, está causando sérios prejuízos ao patrimônio municipal”.
Para a Amasc, “é incompreensível que o procurador-geral tenha concordado com a suspensão da execução de sentença quando, por força de seu cargo, deveria continuar com a ação de despejo contra o ocupante da Área 41, há muito tempo exercendo a posse de má-fé sobre um bem público municipal de inestimável valor econômico ambiental”.