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Associação de Moradores do Jardim Maluche abre representação contra procurador-geral por possível crime de prevaricação

Amasc contesta decisão de Edson Ristow de suspender execução de despejo da Área 41

A Associação de Moradores do Jardim Maluche (Amasc) encaminhou à Câmara de Brusque um ofício reportando uma representação à Promotoria de Justiça Criminal da Comarca que requer análise da conduta procurador-geral do município, Edson Ristow, a fim de verificar possível crime de prevaricação. O documento é assinado pelo presidente da associação, Cleiton Tomaz.

Os dirigentes da Amasc entendem que a Procuradoria Geral não poderia ter concordado com o pedido da empresa Areais Farias, que requereu a suspensão da execução de despejo da Área 41. A associação defende que a finalidade da área é ser Memorial Descritivo do Loteamento Jardim Maluche.

“Afinal, trata-se de uma ação de cumprimento de uma sentença que, por três vezes, foi confirmada com trânsito em julgado pelas instâncias superiores e que, por isso. não comporta mais qualquer discussão judicial quanto à sua eficácia de exequibilidade. Executar a sentença com trânsito em julgado é, portanto, dever do município, por meio de seu procurador-geral”.

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A diretoria diz que é “completamente injustificável a omissão do procurador-geral na condução de uma causa judicial de tão relevante valor público e ambiental”.

“Contrariando os fatos e desconsiderando todas as decisões judiciais transitadas em julgado, vossa senhoria chega ao disparate de afirmar que a ocupação da Área 41 “não traz prejuízos a ninguém”, como se um bem de uso público de inestimável valor e pertencente ao município pudesse ser indevidamente apropriado por qualquer particular”.

“Causa estarrecimento saber que o procurador-geral do munícipio ainda tem dúvida e se recusa a admitir a força inquestionável da coisa julgada”, completa.

A Amasc ainda critica o que classifica como sentimento pessoal na manifestação do procurador-geral, que afirma que “mediante documentação analisada tem a leve suspeita de que área de preservação não se trata”.

“Mais uma vez e de forma estarrecedora, ele se manifesta contra o teor e a força vinculante de sentenças com trânsito em julgado por mais de uma vez, o que é de suma gravidade, já que tal afirmação sem qualquer respaldo fático e jurídico, está causando sérios prejuízos ao patrimônio municipal”.

Para a Amasc, “é incompreensível que o procurador-geral tenha concordado com a suspensão da execução de sentença quando, por força de seu cargo, deveria continuar com a ação de despejo contra o ocupante da Área 41, há muito tempo exercendo a posse de má-fé sobre um bem público municipal de inestimável valor econômico ambiental”.


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