“Ato de amor”: desembargador se manifesta sobre denúncias de manter funcionária em condição análoga à escravidão

Mulher surda teria sido acolhida, de acordo com Borba

“Ato de amor”: desembargador se manifesta sobre denúncias de manter funcionária em condição análoga à escravidão

Mulher surda teria sido acolhida, de acordo com Borba

O desembargador Jorge Luiz de Borba, de Blumenau, se manifestou através de uma nota após ser alvo de uma investigação do Ministério Público Federal (MPF). Atuante no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ele estaria mantendo uma funcionária surda em condição análoga à escravidão.

Ele descreveu o caso como um “ato de amor”, afirmando que a mulher teria sido acolhida pela família dele. Enquanto até então acreditava-se que ela mora com eles há duas décadas, ele afirmou que já são 30 anos.

“Passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos”, afirmou.

O desembargador também se declarou “irresignado” com a denúncia, mas se colocou à disposição para elucidar o caso. Ele encerrou a nota reforçando que era um caso de “amor ao próximo”.

Investigação

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira, 6, mandados de busca e apreensão autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Florianópolis. A medida tem o objetivo de apurar suspeitas de que o desembargador e a esposa mantenham trabalhadora doméstica em condição análoga à escravidão.

A operação foi deflagrada após diligências empreendidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforçaram indícios da prática criminosa que foi relatada ao órgão e confirmadas por testemunhas ouvidas no decorrer da fase inicial da apuração. Os relatos são de trabalho forçado, jornadas exaustivas e condições degradantes.

De acordo com as investigações, o casal mantém residindo em sua casa, há pelo menos 20 anos, pessoa que realiza tarefas domésticas das mais diversas, mas não possui registro em carteira de trabalho e não recebe salário ou quaisquer vantagens trabalhistas.

Além disso, a trabalhadora seria vítima de maus-tratos em decorrência das condições materiais em que vive e em virtude da negativa dos investigados em prestar-lhe assistência à saúde. Ainda conforme relatado na denúncia recebida pelo MPF, a trabalhadora é surda, nunca teve instrução formal e não possui convívio social.

As diligências são acompanhadas por agentes do Ministério do Trabalho e dos ministérios Público Federal e do Trabalho. Na decisão que determinou a medida cautelar, já foi autorizado o resgate da trabalhadora e a emissão das guias para a quitação das verbas trabalhistas devidas.

Confira a nota na íntegra

Venho manifestar surpresa e inconformismo com o ocorrido, antecipando, desde logo, que aquilo que se cogita, infundadamente, como sendo “suspeita de trabalho análogo à escravidão”, na verdade, expressa um ato de amor. Haja vista que a pessoa, tida como vítima, foi na verdade acolhida pela minha família.

Trata-se de alguém que passou a conviver conosco, como membro da família, residindo em nossa casa há mais de 30 anos, que se juntou a nós já acometida de surdez bilateral e muda, tendo recebido sempre tratamento igual ao dado aos nossos filhos.

Embora irresignado, confio serenamente na justa elucidação dos fatos, certo de que, quem faz o bem não pode ser penalizado. Colocamo-nos à disposição de todos, posto que dispomos de elementos suficientes para comprovar a dignidade dos nossos propósitos, que foram, são e serão exclusivamente humanitários, de amor ao próximo.

Desembargador Jorge Luiz de Borba


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