Atraso no condomínio por três dias pode gerar penhora do imóvel
Medida que entra em vigor hoje é aprovada por administradores de condomínios
Medida que entra em vigor hoje é aprovada por administradores de condomínios
Atraso no condomínio por três dias pode levar o imóvel do condômino a ser penhorado. Isso é o que diz o Novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor a partir de hoje. Em Brusque, administradoras de condomínio pesquisadas pelo Município Dia a Dia consideram a medida positiva.
O sócio-proprietário da Bruscon Administradora de Condomínios, Halisson Habitzreuter, diz que o novo código vem ajudar bastante e trazer mais agilidade para a cobrança da dívida de condomínio. “É inegável as vantagens, sem contar que não é difícil a implantação na prática e dará mais eficiência na cobrança”.
O sócio-administrador da Pontual Administradora de Condomínios, Clausivet Zimmermann, diz que beneficia e em partes será favorável às empresas, porém, aponta que na prática, levando em consideração a atual situação econômica do país, a lei acaba sendo rígida. “Sabemos como é a cultura do país, a pessoa ficará mais atenta, mas como estamos atravessando um momento complicado, de desemprego, acredito que não será tão fácil a cobrança ocorrer no prazo estipulado”.
Já o especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial e também advogado da AC Contabilidade e Condomínios, Éder Daniel Riffel, afirma que o CPC contribuirá para a celeridade do processo, uma vez que os valores de condomínio passam a ser considerados como título executivo judicial. “Quando se parte para a cobrança judicial, o procedimento já é da execução, no qual o devedor, após receber a comunicação da Justiça sobre a existência do processo, terá três dias para efetuar o pagamento do débito e se não pagar, o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para satisfazer a dívida do condomínio”.
Ele diz que a atual situação econômica do Brasil não impede que a lei seja colocada em prática. “Mesmo em tempos de dificuldade, o devedor vai responder pela dívida e no caso das despesas do condomínio, existe a particularidade de que o próprio imóvel responde pela dívida, sendo certo que um dia o condomínio recebe e o condômino corre mesmo o risco de perder o seu imóvel se ficar inadimplente com essa obrigação”.
Riffel destaca que há necessidade dos processos na Justiça tramitarem com maior celeridade. Hoje, mesmo um processo de execução, que é para ser rápido, pode se estender por anos. “No caso da cobrança de valores de condomínio, a demora acarreta uma dificuldade de caixa para o condomínio enquanto o processo tramita, mas tem-se a certeza que um dia, ainda que depois de longos anos de tramitação de processo, o condomínio vai receber, com todos os acréscimos e juros legais, pelo fato de que o próprio imóvel responde pela dívida”, explica.
Como funciona hoje
Zimmermann conta que na Pontual, atualmente, após o atraso de um mês no pagamento condominial, a empresa notifica o devedor e realiza contatos pelo telefone. Caso ele ainda não realize o pagamento, o seu nome é encaminhado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e após 90 dias entra-se com uma ação judicial. “Nós procuramos resolver da melhor forma, ligamos, por que sabemos que ninguém fica sem pagar porque quer, geralmente é pela própria questão financeira”, diz.
Há uma inadimplência de cerca de 30% nos condomínios administrados. A maioria, é em média, por falta de pagamento no período de um mês.
Habitzreuter conta que na Bruscon a inadimplência varia de 1% em alguns condomínios e aproximadamente 10% em outros, dependendo de cada caso. Em tese, hoje, a partir do primeiro mês do atraso do condômino, o síndico pode solicitar a cobrança, constituir um título e depois do processo ser julgado realizar a penhora do imóvel ou de conta corrente.
Riffel diz que na AC as cobranças podem ser administrativas ou judicias, existindo a possibilidade de utilização do juizado de pequenas causas. As formas de cobranças administrativas são aquelas antes do processo judicial, como a inscrição do condômino inadimplente nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa), desde que essa possibilidade esteja prevista na Convenção do Condomínio. Ele explica que a cobrança judicial é mediante a propositura de uma ação judicial por meio do Judiciário. “A obrigação do condômino é de pagar em dia suas obrigações. O tempo que ele pode atrasar o pagamento depende do que está previsto na convenção do condomínio, lá pode estar estabelecido os prazos de pagamento, tolerância ou não nos atrasos, aplicação das multas e juros”.
Penhora de bens
Riffel também explica que a penhora de bens acontece quando algum bem é utilizado para garantir o pagamento da dívida, podendo ser em dinheiro, por meio de bloqueio de valores em contas correntes ou mesmo o próprio imóvel pode servir de penhora. Ele afirma que bens do devedor podem ser penhorados, mas a escolha cabe ao credor, que deve procurar bens de fácil liquidação. “Na hipótese de penhora de bem móvel ou imóvel este bem é levado a uma venda judicial, leilão, e os recursos angariados serão utilizados para pagamento do credor e se sobrar recursos com a venda, isso será devolvido ao devedor”.