Através de liminar, Ciro Roza (PSD) suspende decisão da TRF 4ª Região

O candidato havia sido condenado devido problemas na obra da Beira Rio

Através de liminar, Ciro Roza (PSD) suspende decisão da TRF 4ª Região

O candidato havia sido condenado devido problemas na obra da Beira Rio

O candidato a prefeito de Brusque, Ciro Marcial Roza (PSD), teve uma decisão favorável na sexta-feira, 31 de agosto. Através de um Habeas Corpus (HC), com pedido de liminar, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, Ciro conseguiu suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS, que havia julgado, na quarta-feira, o recurso da ação penal nº 2009.72.15.000177-9, que envolve o processo licitatório, concorrência e contrato administrativo para execução de obras de prolongamento do canal extravasor (Beira Rio) do rio Itajaí-Mirim em 2001. 

Na ocasião, o acórdão do desembargador relator, Élcio Pinheiro de Castro, que recebeu votos de outros três desembargadores e um juiz federal, condenou todos os seis réus do processo: Ciro Roza e os cinco integrantes da comissão de licitação na época, Cesar Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini.

Mais informações
O ministro Jorge Mussi acatou a liminar do HC e solicitou mais informações a respeito do caso. Desta forma, a decisão fica suspensa até o julgamento final do Habeas Corpus. 

Segundo os advogados que entraram com o HC, Danilo Visconti e Mário Mesquita, a defesa foi embasada no entendimento de que na denúncia não houve a individualização da conduta de Ciro Roza. 

– Houve um equívoco por parte do Ministério Público, que não identificou qual conduta de Ciro foi criminosa. Pedimos no HC o trancamento definitivo da ação penal, o que será analisado agora pelo STJ – ressalta Visconti.

Monocrática ou colegiado?
Embora na avaliação dos advogados a decisão, mesmo que “monocrática”, seja de uma hierarquia superior ao TRF e que suspenda também a inelegibilidade de Ciro Roza, a Lei nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, define em um de seus artigos, que a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas ocorrerá por órgão colegiado do tribunal, que poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade.

Vale lembrar que a sentença do colegiado foi igual para todos os réus: 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos.
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