Audiência de homicídio em Brusque passa por decisão do STJ

Defesa entrou com recurso que foi julgado pelo Supremo

Audiência de homicídio em Brusque passa por decisão do STJ

Defesa entrou com recurso que foi julgado pelo Supremo

*Colaborou Thiago Facchini

A defesa de um dos réus, acusados de matar homem enforcado com lençol na UPA de Brusque, precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi necessária para garantir o direito de silêncio, total ou parcial, do réu e passa a servir de exemplo para casos similares em todo Brasil.

Durante a audiência de oitiva, em junho de 2021, o acusado foi orientado pelo advogado Ronaldo da Silva sobre suas opções e ele optou responder somente às perguntas da defesa. Sendo assim, ele se manteve em silêncio durante os questionamentos feitos pelo juiz e, por isso, o magistrado negou o pedido da defesa de fazer perguntas.

No entendimento do juiz, se o acusado escolhe não responder o magistrado, ele não tem o que esclarecer para o advogado de defesa. Na visão do advogado Ronaldo, junto com Luiz Antônio Vogel Júnior e David Theodro Fernando que passaram a fazer parte do processo, a decisão do juiz vai contra a Constituição Federal.

A equipe de defesa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) alegando que o acusado tem o direito de fazer silêncio seletivo, ou seja, que ele pode decidir ficar calado ou se responde magistrado ou defesa. Conforme os advogados, o direito é garantido pela Constituição Federal e eles relembram que o interrogatório é momento de defesa.

O recurso de que houve restrição da defesa foi acolhido pelo STJ. Desse modo, a Sexta Turma do Superior entendeu que o silêncio parcial deve ser autorizado pelos juízes durante os interrogatórios. A partir dessa decisão, o caso passa a ser exemplo e o mesmo entendimento deve ser feito em todo o país.

Uma nova audiência com o réu será realizada.


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