Auxílio-doença: Brusque registra 328 afastamentos e 8 aposentadorias por invalidez em 2021; confira números
Dados do INSS apontam que, desde 2000, quase 8,6 mil auxílios-doença acidentários foram concedidos no município
Dados do INSS apontam que, desde 2000, quase 8,6 mil auxílios-doença acidentários foram concedidos no município
Brusque registrou 328 afastamentos por conta de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais no último ano, conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é o número de concessões de benefícios previdenciários acidentários no município, o auxílio-doença acidentário.
Trata-se do primeiro benefício dado ao trabalhador segurado pelo INSS que sofre um acidente laboral. Conforme o instituto, entre 2000 e 2021 foram concedidos 8.597 benefícios previdenciários acidentários e o maior pico foi registrado em 2008, quando foram concedidos 996 auxílios.
A advogada previdenciarista Karine Mendes Eyng Hildebrand explica que a concessão deste auxílio é temporária. Segundo ela, para se fazer a vinculação da doença ou do acidente com a empresa, é preciso que o segurado preencha a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Outras formas de provar o caso é com atestados médicos, exames, boletim de atendimento dos bombeiros ou no hospital, com prova do ocorrido dentro da empresa. “Para o INSS tem uma vantagem de conceder esse auxílio, pois depois tem a contrapartida da empresa que retorna [o valor] para o instituto”, conta.
Karine ressalta que para o trabalhador também é uma vantagem receber o auxílio, pois no período afastado ele recebe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Diferentemente dos que recebem o auxílio-doença previdenciário, por exemplo, que não recebem o FGTS depositados todos os meses. Também, após o retorno, o segurado tem a estabilidade de 12 meses em que a empresa não pode demiti-lo”, salienta.
A advogada aponta que, após um acidente de trabalho, o segurado tem três possibilidade. Outros benefícios que podem ser garantidos pelo INSS são a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
“A primeira possibilidade é ele recuperar a capacidade laborativa e retorna às suas funções normais na empresa; caso não recuperar essa capacidade, o que se torna uma capacidade permanente, ele se aposentar por invalidez; já a terceira possibilidade é recuperar parte da capacidade laborativa e retornar ao trabalho com uma sequela, então ele recebe o auxílio-acidente”, completa.
Em 2021, o INSS registrou oito concessões de aposentadorias por invalidez acidentária em Brusque. Desde 2000, foram registradas 519 aposentadorias deste tipo no município.
Trata-se de um benefício dado ao trabalhador que, independentemente de estar recebendo o auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e sem a possibilidade de reabilitação para voltar ao emprego que lhe garanta a subsistência. A incapacidade, nesse caso, deve ser decorrente de acidente de trabalho ou doença do trabalho.
De acordo com Karine, o percentual de trabalhadores que se aposentam logo após um acidente de trabalho é muito baixo, pois, primeiro, eles recebem o auxílio-doença. “A aposentadoria por invalidez é uma das mais complexas, pois implica em confirmarmos que aquele trabalhador não tem mais condições de exercício de nenhuma função laborativa”, inicia.
Ela detalha que, reabilitado, o segurado é direcionado para outros cursos, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou o ensino superior. O objetivo é realocá-lo no trabalho, mesmo que seja em outra função.
“O INSS evita conceder essa aposentadoria ao máximo. Sem contar as fiscalizações, pois os aposentados são alvos de revisão em massa pelo instituto com novas perícias. Ou seja, o benefício pode ser revisto a qualquer instante”, continua. “Se a pessoa se aposentou por invalidez, ela não pode deixar de comparecer ao médico, tem que manter o tratamento e manter e atualizar os documentos. Ela precisa provar que ainda precisa da aposentadoria em caso de uma revisão”, orienta.
O INSS registrou, em 2021, a concessão de 65 auxílios-acidente por acidente de trabalho em Brusque. De 2000 até o último ano, foram registrados 346.
O auxílio é disponibilizado aos trabalhadores que sofram com as sequelas de qualquer acidente, mesmo que elas sejam mínimas. Ou seja, para aquele colaborador que retorna ao trabalho, mas que apresenta dificuldade de exercer a mesma função de antes.
Neste caso, não é necessário que o acidente esteja relacionado ao trabalho, podendo ser de outra natureza, como, por exemplo, um acidente doméstico.
“Grande parte dos trabalhadores não têm conhecimento deste benefício. É verificado na perícia do auxílio-doença se ele ainda tem sequela. Caso sim, o INSS deveria conceder de ofício o auxílio-acidente, mas não concede na maioria das vezes. Caso não haja concessão automática pelo INSS, o segurado precisa fazer o requerimento”, ressalta.
A advogada adianta que é simples para fazer esse requerimento, pois o processo acontece como uma perícia normal. “No momento da perícia, o segurado pede para requerer o auxílio-acidente. O perito então verifica se é o caso ou não”, finaliza.
Benefícios, aposentadoria e auxílio-acidente de O Município