Avô é condenado por estuprar e transmitir sífilis para neta no Oeste catarinense

Crimes ocorreram em 2021 e 2022

Avô é condenado por estuprar e transmitir sífilis para neta no Oeste catarinense

Crimes ocorreram em 2021 e 2022

Um avô foi condenado a 27 anos de prisão por estuprar a neta e transmitir sífilis à criança em um município do Oeste catarinense. De acordo com a denúncia, imposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o crime aconteceu em outubro de 2021 e abril de 2022, época em que a vítima tinha 9 anos.

O autor foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade e segue preso preventivamente.

Processo

Conforme o processo, por diversas vezes o réu aproveitou-se de momentos em que a neta estava sozinha com ele em casa para praticar os estupros. Ele se deitava com a vítima, passava as mãos pelo corpo dela e praticava as agressões. A violência sexual praticada pelo condenado foi a causa de transmissão de sífilis, infecção sexualmente transmissível (IST), à vítima. O réu sabia do seu diagnóstico para a IST, pois no momento do interrogatório, durante a fase policial, disse que a doença estaria controlada.

Também, segundo apurado durante o processo, o condenado ameaçava a neta de morte caso ela gritasse durante a prática do crime ou tentasse contar para alguém sobre os estupros. Além disso, em uma ocasião, ao descobrir que a vítima tinha contado sobre o crime para a mãe, o réu a agrediu com um tapa no rosto.

Alegações finais

Nas alegações finais, o promotor de Justiça, Bruno Poerschke Vieira, certificou que: “a declaração da vítima, somada aos depoimentos das testemunhas e o resultado dos exames periciais levados a efeito na ofendida, não deixa qualquer dúvida a ser levantada nos autos com relação aos atos libidinosos praticados pelo acusado, ocasionando, inclusive, na transmissão de infecção sexualmente transmissível, consistente em sífilis”.

Na sentença, o juízo concordou com o MP-SC e destacou que “nesse contexto, a prova oral harmônica produzida nos autos corrobora o teor da denúncia do Ministério Público e atende ao standard probatório estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em situações análogas”.

O município onde aconteceu o caso não foi divulgado pelo MP-SC.

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