Bancos não aplicam normas de segurança previstas em leis de Guabiruba

Conforme relatório de vereador sobre lei em 2015, sete instituições possuem pelo menos uma irregularidade

Bancos não aplicam normas de segurança previstas em leis de Guabiruba

Conforme relatório de vereador sobre lei em 2015, sete instituições possuem pelo menos uma irregularidade

Um relatório elaborado pelo vereador Felipe Eilert dos Santos (PT) indica que instituições financeiras e agências dos Correios de Guabiruba não respeitam as normas de privacidade e segurança previstas nas leis municipais 1511/2015 e 1505/2015. As leis regulamentam a utilização de divisórias para atendimento individual que garantam privacidade e a instalação de sistemas de monitoramento com especificações técnicas.

O documento solicita a fiscalização das leis e a notificação às empresas pela administração municipal. O vereador não teve acesso às imagens das instituições para verificar se possuem qualidade o suficiente para o reconhecimento de pessoas, como manda a lei 1505/2015.

Entre todas as agências averiguadas pelo vereador, a do Banco do Brasil é a que possui situação mais crítica, pois sequer possui câmeras de monitoramento. A agência justifica que está em processo de regularização.

A agência da Caixa Econômica Federal também tem problemas neste sentido, pois possui apenas uma câmera. Desta forma, não há uma cobertura em 180 graus da fachada e nem da rua na lateral da agência. De acordo com a lei, é necessária a cobertura do local de entrada e saída e das áreas de acesso, além das vias públicas com que o estabelecimento faz divisa. A visão mínima é de 180°.

De acordo com o coordenador do Procon de Guabiruba, Rafael Riffel, não há fiscais no momento para realizarem operações de fiscalização nos locais. O órgão também não recebeu solicitações da prefeitura ou da Câmara de Vereadores, e está notificando empresas somente ao receber reclamações.

“Sem reclamações, acabamos por entender que os bancos estão cumprindo a legislação municipal”, explica. “Reforçamos para que a população nos procure caso haja algum problema para que possamos tomar as medidas cabíveis”.

Atendimento individual
A agência dos Correios, assim como as de outros municípios, não possui cabines de proteção visual ou divisórias para o atendimento individual. Já a agência da lotérica explica que o mobiliário interno é nos padrões da padrão Caixa Econômica Federal, que não possuem estas divisórias.

Cinco das oito agências verificadas pelo vereador utilizam biombos que separam os caixas da sala de espera com cadeiras. No entanto, não há divisórias individuais entre os guichês. A única agência que atende esta determinação da lei é a do banco Bradesco. No entanto, as divisórias dos caixas eletrônicos são feitas em material translúcido, enquanto a legislação indica que elas precisam ser confeccionadas em material opaco.

Lei das câmeras de monitoramento

  • É obrigatória, para agências dos Correios e de instituições financeiras localizadas em Guabiruba, instalar e manter em funcionamento permanente um sistema de segurança e monitoramento por câmeras de vídeo em suas áreas externas.
  • As imagens capturadas pelas câmeras de vídeo devem possibilitar a identificação e o reconhecimento das pessoas que transitarem no entorno da agência.
  • Os arquivos de imagens devem ser armazenados em local adequado e seguro em poder do estabelecimento, ficando à disposição das autoridades. Precisam ser preservados por pelo menos 90 dias, podendo ser eliminados após o prazo.
  • A punição inicial pelo descumprimento da lei é a notificação para regularização em prazo máximo de 30 dias. Posteriormente, se descumprida a notificação há multa de R$ 5 mil, aplicável em dobro em casos de reincidência.

Lei das divisórias individuais

  • As agências e postos de autoatendiments bancários do município de Guabiruba são obrigados a instalar divisórias individuais de proteção visual aos clientes, para garantir o sigilo das operações.
  • As divisórias devem ter altura mínima de 1,80m e devem ser confeccionadas em  material opaco.
  • A punição inicial para o descumprimento da lei é advertência. Na sequência, há a multa diária de 100 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFM), a duplicação da multa em caso de reincidência e, em nova reincidência, a cassação do Alvará de Funcionamento e Localização.
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