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Banheiros químicos adaptados se tornam obrigatórios em eventos públicos

Organizadores terão que disponibilizar sanitários para deficientes quando oferecerem os comuns

Entrou em vigor nesta semana a lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados a pessoas com deficiência em eventos públicos quando houve a instalação dos sanitários tradicionais.

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Em Brusque, a Secretaria de Turismo afirma que já aluga os equipamentos para os eventos de grande porte realizados no pavilhão Maria Celina Vidotto Imhof.

O secretário da pasta, Rolf Kaestner, avalia que, independente da lei, eles são necessários para atender bem este público.

No entanto, a lei irá gerar novos custos para os organizadores. Hoje, a locação dos equipamentos custa, em média, R$ 1 mil o masculino e R$ 1 mil o feminino. Kaestner ressalta que cada promotor é responsável por providenciar a estrutura para seu evento.

Jacson Jasper, que organiza eventos como o Brusque Motorcyle – Encontro Sul-Americano de Motociclistas, diz que a lei é importante. “É uma medida que demonstra sensibilidade, trazendo mais mobilidade a atenção para as pessoas que tem deficiência”.

Lei

A lei 16.963/2016, publicada na segunda-feira, 4, detalha que o uso do banheiro adaptado será exclusivo do deficiente e do acompanhante.

A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local.

Caso os organizadores do evento não cumpram a lei, poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.